Um jovem foi condenado pelo TJ (Tribunal de Justiça) de Minas a quatro anos, três meses e 20 dias de prisão por ter divulgado na internet fotos eróticas de uma adolescente.
Foi em São Lourenço (foto), cidade turística mineira do circuito das águas. Ela tem 42 mil habitantes e fica a 387 km de Belo Horizonte, a capital do Estado.
Em 2005, o rapaz tinha 22 anos e sua namorada, 15. Naquele ano, depois de uma festa de Carnaval, ele a levou para sua casa, onde tiveram relações sexuais. Ambos tinham tomado bebida alcoólica, de acordo com os autos do processo. O rapaz insistiu e ela acabou concordando que ele tirasse fotos dela nua, desde as imagens fossem deletadas em seguida. O que ele não fez.
Quando ela decidiu acabar com o namoro, o rapaz se vingou com a publicação das fotos na internet.
Ele foi condenado por produzir e divulgar fotos pornográficas da adolescente, crime previsto pelo artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Foi também enquadrado no artigo 147 do Código Penal por ter ameaçado a namorada com a publicação da fotos (o que ele acabou fazendo) para que ela não rompesse o relacionamento. As informações são do site do TJ.
O juiz Fábio Garcia Macedo Filho descartou a possibilidade de a condenação ser paga com a prestação de serviços à comunidade ou com a doação de cestas básicas à população carente.
Isso não seria ‘razoável’, disse o juiz. Porque se trata de ‘crime obsceno, sujo e indecente.’
O rapaz recorreu da condenação, mas fora do prazo legal, e o recurso foi recusado pelo TJ.
Não é a primeira vez que um jovem vai para a cadeia por ter exposto na internet fotos eróticas de ex-namorada.
> Casos de difamação pela internet.
Foi em São Lourenço (foto), cidade turística mineira do circuito das águas. Ela tem 42 mil habitantes e fica a 387 km de Belo Horizonte, a capital do Estado.
Em 2005, o rapaz tinha 22 anos e sua namorada, 15. Naquele ano, depois de uma festa de Carnaval, ele a levou para sua casa, onde tiveram relações sexuais. Ambos tinham tomado bebida alcoólica, de acordo com os autos do processo. O rapaz insistiu e ela acabou concordando que ele tirasse fotos dela nua, desde as imagens fossem deletadas em seguida. O que ele não fez.
Quando ela decidiu acabar com o namoro, o rapaz se vingou com a publicação das fotos na internet.
Ele foi condenado por produzir e divulgar fotos pornográficas da adolescente, crime previsto pelo artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Foi também enquadrado no artigo 147 do Código Penal por ter ameaçado a namorada com a publicação da fotos (o que ele acabou fazendo) para que ela não rompesse o relacionamento. As informações são do site do TJ.
O juiz Fábio Garcia Macedo Filho descartou a possibilidade de a condenação ser paga com a prestação de serviços à comunidade ou com a doação de cestas básicas à população carente.
Isso não seria ‘razoável’, disse o juiz. Porque se trata de ‘crime obsceno, sujo e indecente.’
O rapaz recorreu da condenação, mas fora do prazo legal, e o recurso foi recusado pelo TJ.
Não é a primeira vez que um jovem vai para a cadeia por ter exposto na internet fotos eróticas de ex-namorada.
> Casos de difamação pela internet.
Comentários
Abração
pode levar uns 20 anos ele pode aguardar em liberdade
Só vai depender de um bom advogado
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