Rodrigo Araújo está tendo de ouvir coisas como: “Quando os presentes chegarem, talvez você não esteja mais casado”.
Mas ele não quer saber de brincadeira e foi à Justiça contra o Ponto Frio.
Rodrigo e Tatiana Sada casaram-se em junho de 2008. Antes, abriram uma lista de presentes em uma loja do Ponto Frio. Mau começo para um casamento, porque até agora a loja só entregou 4 dos 16 produtos aos quais o casal tem direito no valor aproximado de R$ 14 mil.
Depois que o casal voltou da lua de mel, Rodrigo negociou com a loja novos prazos para o envio dos presentes. Prazos que não foram cumpridos.
O Tribunal de Justiça do Rio acaba de condenar o Ponto Frio a indenizar o casal em R$ 10 mil, além, obviamente, de ter de completar a entrega.
A loja alegou que os fabricantes não entregaram os produtos. Ou seja, o Ponto Frio vendeu o que não tinha e quer que o prejuízo fique para os fregueses.
O juiz Flávio Citro Vieira de Mello, o autor da condenação, ficou bravo. A alegação da falta de produtos, disse, é “absurda”.
Mas ainda assim a loja obteve do juiz o prazo de mais dez dias para honrar o seu compromisso.
O Ponto Frio que é uma maiores redes de eletrodomésticos do país. Não lhe falta, portanto, dinheiro para comprar os produtos em lojas concorrentes, de modo a atender ao Rodrigo e a Tatiana (eles devem ser novos: não são, portanto, da época em que os fregueses sempre tinham a razão).
Mas o Ponto Frio preferiu ter gastos com advogados para se defender na Justiça contra seus clientes.
Sim, o juiz tem razão: é um absurdo.
Pois agora o Ponto Frio vai ter também de pagar a indenização.
> Ministério Público quer que lojas parem com o roubo dos juros ocultos. (novembro de 2008)
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