Almir (nome fictício) tinha de ser operado e avisou a agência do Santander para providenciar um substituto porque ele ia ficar afastado do trabalho por aproximadamente dois meses.
No dia 18 de abril de 2004, ele foi submetido a uma correção de hérnia inguinal – e tudo correu bem.
Mas a notícia ruim ele ouviu um dia antes da cirurgia: o Santander tinha demitido-o, o que, para Almir, foi mau-caratismo dos responsáveis pela agência. Ele acredita que, se não tivesse avisado que ficaria afastado tanto tempo, não seria dispensado..
Almir recorreu à Justiça, e só agora, mais de quatro anos depois, é que ele obteve ganho de causa. A 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou o banco a indenizar Almir em R$ 20 mil por danos morais.
Antes, o tribunal de primeira instância e o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Santa Catarina julgaram não haver motivo para Almir sentir-se prejudicado moralmente. Mas o bancário recorreu ao TST.
No entendimento do ministro Horácio de Sena pires, relator do processo no TST, Almir foi leal para com o banco ao comunicar o seu afastamento, mas não houve reciprocidade por parte do Santander, embora a demissão tenha ocorrido dentro da lei.
Se Almir não tivesse avisado o banco de sua operação, ele, depois, não poderia ser demitido por causa da licença médica.
O banco agiu de má-fé, disse o ministro.
Com informação do Tribunal Superior do Trabalho.
> Bancário gago será indenizado por ter sido humilhado no Bradesco.
No dia 18 de abril de 2004, ele foi submetido a uma correção de hérnia inguinal – e tudo correu bem.
Mas a notícia ruim ele ouviu um dia antes da cirurgia: o Santander tinha demitido-o, o que, para Almir, foi mau-caratismo dos responsáveis pela agência. Ele acredita que, se não tivesse avisado que ficaria afastado tanto tempo, não seria dispensado..
Almir recorreu à Justiça, e só agora, mais de quatro anos depois, é que ele obteve ganho de causa. A 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou o banco a indenizar Almir em R$ 20 mil por danos morais.
Antes, o tribunal de primeira instância e o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Santa Catarina julgaram não haver motivo para Almir sentir-se prejudicado moralmente. Mas o bancário recorreu ao TST.
No entendimento do ministro Horácio de Sena pires, relator do processo no TST, Almir foi leal para com o banco ao comunicar o seu afastamento, mas não houve reciprocidade por parte do Santander, embora a demissão tenha ocorrido dentro da lei.
Se Almir não tivesse avisado o banco de sua operação, ele, depois, não poderia ser demitido por causa da licença médica.
O banco agiu de má-fé, disse o ministro.
Com informação do Tribunal Superior do Trabalho.
> Bancário gago será indenizado por ter sido humilhado no Bradesco.
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