Do site Última Instância:
“A revista Caras, da Editora Abril, foi condenada pelo 2º Juizado Especial Cível de Brasília a dar a uma assinante um prêmio anunciado pela revista, mas não cumprido.
A campanha da revista que prometia às primeiras cinco mil pessoas que adquirissem o serviço: "Ganhe um voucher de ida e volta para Nova York. Não é concurso. Assinou Caras, ganhou".
Segundo o TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), a autora assinou a revista por dois anos, esperando ganhar a passagem aérea de ida e volta a Nova York, com data em aberto, e validade de um ano. O voucher, no entanto, não foi fornecido pela empresa.
A revista reconheceu que a empresa de marketing não teria honrado com a parceria comercial que fez com a Editora Abril.
O juiz do 2° Juizado considerou que a revista teria prestado serviço defeituoso, e deu procedência à ação uma vez que a consumidora tentou marcar os dias dos vôos, mas não obteve resposta da ré, que sequer disponibilizou o voucher devido, conforme se comprometeu em propaganda.
Por fim, conclui o juiz, “como a ré não se desincumbiu do ônus de provar que tenha dado a esperada assistência ou esclarecimento à consumidora, sobressai o direito desta ao recebimento da aludida passagem”.
Os pedidos de condenação "em multa" e de indenização por danos morais, no entanto, foram negados.
A revista Caras recorreu da decisão, mas o pedido foi rejeitado pela 2ª Turma Recursal.”
COMENTO
Não entendo a lógica de empresa que recorre de decisão judicial sabendo que ela errou, que lesou o consumidor. A Caras deveria assumir o compromisso que a sua parceira não honrou e liquidado logo o assunto. Mas ela preferiu esticar o caso e agora virou notícia como publicação inidônea.
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