Do site Última Instância:
“Ao aplicar pela primeira vez a Lei 11.804/2008, que trata do direito das grávidas de pedir pensão desde o início da gestação, a juíza Maria Cristina Costa, da 5ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, deferiu pedido de alimentos gravídicos.
A garantia, que refere-se à pensão alimentícia que o pai é obrigado a pagar durante a gestação do filho, foi concedida a uma gestante, determinando que o suposto pai pague, até o dia 10 de cada mês, o valor correspondente a 60% do salário mínimo.
Segundo informações do TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás), ao pedir os alimentos gravídicos, a gestante juntou prova da gravidez nos autos e, ainda, testemunho de duas pessoas que atestaram a existência de relacionamento amoroso entre ela e suspeito da paternidade em época coincidente com a concepção, o que para a juíza são fortes indícios da paternidade.
A nova norma, que entrou em vigor no mês passado, e permite que gestantes peçam na Justiça que os pais, mesmo sem vínculos conjugais, compartilhem as despesas médicas e alimentares do bebê até o nascimento. A obrigação é de pagar pensão compatível à própria remuneração, caracterizada como “alimentos gravídicos”.
Os gastos com o parto, alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas necessárias estão previstos no cálculo do valor.
O auxílio financeiro deve ser estimado por um médico e o juiz pode adicionar outros elementos que considerar necessários.”
Comentários
"Elóas" da vida.
E quanto a Vanessa acima, peça as seus filhos queridos que usem camisinha... simples assim...
Eu me protegia, tomava anticoncepcional, mas por um problema de tireoide a pilula perdeu seu efeito...
Essa lei nao protege a gestante, e sim o nascituro...
Sou totalmente a favor dessa lei, alias estou de 14 semanas de gestação e serei mais uma a tomar essas providencias.
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