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Consumidora será indenizada por achar inseto em Coca-Cola

Por maioria de votos, o Tribunal de Justiça do Maranhão confirmou que a Companhia Maranhense de Refrigerantes, fabricante de Coca-Cola, terá de indenizar a consumidora Hilta dos Santos Almeida Neta em R$ 30 mil por danos morais. Ela encontrou um inseto dentro de uma garrafa do refrigerante.

O valor da indenização terá de ser atualizado pela correção monetária.

A tramitação do processo judicial demorou oito anos.

Em 2000, quando se preparava para servir uma Coca a seus convidados em uma festa de aniversário, a consumidora viu que dentro da garrafa de dois litros do refrigerante havia um inseto parecido com uma mariposa. Ela não abriu a garrafa e recorreu à Justiça.

O Instituto de Criminalística do Maranhão atestou que o lacre da garrafa não havia sido violado.

O fabricante não quis se manifestar com a alegação de que ainda não tinha conhecimento da decisão do tribunal.

Recentemente, um fabricante de Coca já tinha sido condenado pelo mesmo motivo. Ver link abaixo.

> Vonpar indenizará consumidor que encontrou inseto em Coca-Cola. (outubro de 2008)

> Defesa do consumidor.

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