Um jovem de 14 anos entrou na Justiça contra o seu pai pedindo indenização de 200 salários mínimos (R$ 83 mil) por falta de afeto. Ele alegou que o pai, separado de sua mãe, lhe trata com frieza e palavras grosseiras.
O pedido foi negado pelo desembargador Fernando Carioni, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Para o magistrado, indenização não é a forma mais adequada para compensar abandono afetivo, porque dificultaria ainda mais o entendimento entre pai e filho.
As decisões da Justiça nem sempre são assim. Em dezembro de 2006, uma juíza de São Gonçalo, Rio, condenou um pai a pagar indenização de R$ 35 mil a um filho de 13 anos por abandono afetivo. Não sei se o pai recorreu da decisão.
Mais recentemente, em outubro, o juiz Luiz Fernando Boller, da Vara Cível de Tubarão, Santa Catarina, determinou que um pai pagasse 60 salários mínimos (R$ 24,9 mil) a uma filha adolescente que reclamava da falta de afeto.
Até agora, não se tem notícia de que algum pai tenha apelado aos tribunais contra filhos afetivamente desatenciosos, embora estes, como se sabe, existam aos montes. Que o digam, por exemplo, os velhinhos e velhinhas de asilos.
> Pai tem de indenizar filha em R$ 24,9 mil por falta de afeto. (outubro de 2008)
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