Pular para o conteúdo principal

Juiz de Rondônia legaliza um caso de bigamia

Foi uma decisão inusitada: o juiz Theodoro Naujorks Neto, de Porto Velho, capital de Rondônia, considerou que um homem teve dois casamentos simultâneos (“uniões estáveis”, no jargão jurídico). Ele teve de legalizar, a menos nesse caso, a bigamia para que uma das mulheres e seus filhos recebessem, com a morte do mantenedor das duas famílias, um terço da herança.

O juiz concluiu que o homem tinha duas mulheres – e não uma esposa e uma amante – porque uma sabia da existência da outra, ambas moravam na mesma cidade e os filhos delas, todos do mesmo pai, se davam, a ponto de passarem juntos na fazenda do patriarca.

Essa situação perdurou por 29 anos. 

Quando o homem teve de viajar para um tratamento de saúde, quem o acompanhou foi a segunda esposa, com o consentimento da primeira.

O juiz admite que, até agora, foi o seu caso mais difícil. “O que faz o julgador diante de tal realidade?”, ele se perguntou várias vezes antes de dar uma sentença.

E a sentença foi de que alguém pode amar ao mesmo tempo mais de uma pessoa, embora a bigamia não seja aceita pela sociedade ocidental.

Para o juiz, é possível alguém gostar igualmente de duas pessoas.

Naujorks recorreu a argumentos da ciência para sustentar o seu julgamento: “A etologia, a biologia e a genética não confirmam a monogamia como padrão dominante das espécies, incluindo a humana.”

Com a primeira mulher, o bígamo teve 5 filhos e com a segunda, 3.

Quando ele morreu, a segunda mulher recorreu à Justiça reivindicando parte na herança. Dois dos filhos da primeira mulher (que então também já tinha morrido) alegaram que Código Civil amante não tem direito à herança.

Mas no entendimento do juiz, não há amante nesta história, mas duas esposas.

Ao Consultor Jurídico, a ex-desembargadora Maria Berenice disse que, se o juiz assim não tivesse decidido, “seria premiar a irresponsabilidade de quem foi duplamente infiel e de quem, na última das ponderações, não respeitou nem esposa nem companheira”.

> Casos de adultério.

Comentários

Anônimo disse…
Este é o judiciário brasileiro,ineficiente,corrupto,nepotista e propositadamente sobrecarregado.Para completar os
promotores podem matar qualquer um, estendido
aos seguranças de membros da família do promotor.
Fico imaginando se eu bater em um carro de desembargador.
Anônimo disse…
LOUVAVEL É A DECISÃO DO MERETISSSIMO JUIZ POIS AMBAS TEM CIÊNCIA DE QUE SEUS FILHOS TEM COMO PAI O PATRIARCA, E ISTO É JUSTO POIS ABRAÃO TEVE DUAS MULHERES, E SENDO A JUSTIÇA COMO UM FRUTO MADURO É UM EXEMPLO DE QUE TEMOS QUE ESCOLHER SEMPRE O QUE É DE MELHOR PARA ETERNIZAR AS REGRAS DOS DIREITOS.
Anônimo disse…
Senhora Claudia Santana,
O seu comentario eh bem tipico de quem nao entende absolutamente nada de Direito. Como voce eh ridicula...ateh parece que todos sao corruptos.. e tem mais, do jeito que voce fala, somente o judiciario nao funciona por aqui...
Pense numa coisa: os juizes julgam pelas leis. As leis sao feitas pelos deputados e senadores. Este, por sua vez, sao eleitos por pessoas como voce, bobas... se informe primeiro antes de escrever besteira

Post mais lidos nos últimos 7 dias

90 trechos da Bíblia que são exemplos de ódio e atrocidade

Veja 14 proibições das Testemunhas de Jeová a seus seguidores

Pereio defende a implosão do Cristo Redentor

Comissão aprova projeto que torna a Bíblia patrimônio imaterial. Teocracia evangélica?

Baleias e pinguins faziam parte da cultura de povos do litoral Sul há 4,2 mil anos

Historiador católico critica Dawkins por usar o 'cristianismo cultural' para deter o Islã

Só metade dos americanos que dizem 'não acredito em Deus' seleciona 'ateu' em pesquisa

Cigarro ainda é a principal causa de morte por câncer de pulmão no Brasil, com 80% dos casos