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Demissão por furto de biscoito é exagero, decide TST

Há testemunhas de que Jorge (nome fictício) sempre foi bom empregado no Supermercado Araújo, de Rondônia. Ele pegava duro no batente e não faltava ao serviço.

Pois bem: um dia Jorge pegou um pacote de biscoito  no depósito do supermercado (“eu estava com fome”, diria mais tarde) e foi acusado de ladrão pelo seu chefe. Era 26 de julho de 2003.

Jorge se ofendeu e disse que ia pagar o biscoito, que o valor poderia ser descontado do salário dele.
Mas não teve jeito: o chefe deu queixa na polícia e despediu Jorge por justa causa, sem nenhum direito trabalhista. E o caso foi parar na justiça.

Após a demissão ter sido julgada em primeira instância e pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho), o TST (Tribunal Superior do Trabalho) acaba de decidir – portanto, cinco anos depois -- que houve exagero na punição e condenou o supermercado a garantir ao Jorge todos os direitos rescisórios de uma demissão por justa causa.

Jorge trabalhou oito anos no Supermercado Araújo com repositor de mercadorias de prateleiras sem nada que lhe desabonasse.

> Justiça decide que flatulência não é motivo de demissão. (fevereiro de 2008)

Casos da Justiça do Trabalho.

> Casos de assédio moral.

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