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Decisões judiciais que envolvem a internet já são 17 mil

Diferentemente do que se pensa, a internet brasileira não é um território sem lei: já existem mais de 17 mil decisões judiciais envolvendo acusações de delitos virtuais, contra apenas 400 de 2002, quando então o número de brasileiros que acessavam a rede era bem menor do que é hoje.

Esses números foram levantados pela assessoria de imprensa do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que é a instância que estabelece os parâmetros para a interpretação da lei.

Apenas 5% dos crimes cometidos na internet ainda não têm enquadramento jurídico. Trata-se dos delitos como a disseminação de vírus, cavalos de tróia e ‘vermes’. Mas ainda assim esses crimes não ficam impunes, constata o STF, porque os tribunais estão usando a legislação disponível, enquanto não se aprova uma específica.

No entendimento de magistrados e jurídicos, 95% dos delitos virtuais estão tipificados no Código Penal.

Exemplos citados pela assessoria do TST:

- insultar a honra de alguém (calúnia): artigo138 do Código Penal,

- espalhar boatos eletrônicos sobre pessoas (difamação): artigo 139,

- insultar pessoas considerando suas características ou utilizar apelidos grosseiros (injúria): artigo 140,

- ameaçar alguém (ameaça): artigo 147,

- utilizar dados da conta bancária de outrem para desvio ou saque de dinheiro (furto): artigo 155,

- comentar, em chats, e-mails e outros, de forma negativa, sobre raças, religiões e etnias (preconceito ou discriminação): artigo 20 da Lei n. 7.716/89,

- enviar, trocar fotos de crianças nuas (pedofilia): artigo 247 da Lei n. 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

As condenações a um dos crimes mais freqüentes na internet, o contra a honra, vêm sendo mantidas pelo TST. Esse foi o caso da sentença da Justiça gaúcha que condenou um homem a indenizar em R$ 30 mil sua ex-namorada por danos morais. Em mensagens pela internet, o rapaz afirmava que ela era garota de programa.

Com base no Código Penal, o STJ têm negado habeas corpus aos acusados de crimes virtuais, como no caso de Otávio Oliveira Bandetini, que foi condenado a 10 anos e 11 meses de prisão por sacar via internet R$ 2 milhões de contas bancárias de terceiros.

Apesar dessas decisões judiciais, existe a sensação de impunidade para os crimes virtuais. Mas, observo, o mesmo ocorre para os crimes do mundo real, por assim dizer, porque a justiça brasileira é lenta e cara.

> Casos de difamação pela internet.

Comentários

Anônimo disse…
Olá Paulo ! Ainda que percentualmente o crescimento de ações judiciais tenha sido bastante expressivo, de 400 em 2002 para mais de 17 mil agora, é muito pouco se comparado ao próprio crescimento da base de internautas.

Não tenho os números, mas creio que lá nos tais idos de 2002 talvez fôssemos uns 10 % do que hoje somos, o que nos dá algo por volta dos 4 milhões antes e uns 45 milhões, hoje. Dezessete mil ações ante um universo de mais de 45 milhões é bem pouco, não acha ?

Ótimo post, um tema merecedor de muita atenção. Parabéns !
Paulo Lopes disse…
Luiz Almeida: você tem razão.

As 17 mil decisões judiciais representam pouco diante do que se vê na internet, principalmente em sites de relacionamento social.

Mas essa desproporção também se verifica no, por assim dizer, “mundo real”. Concorda?

Abraço.
Anônimo disse…
Caro Paulo,

vi com interesse sua entrevista na GloboNews. Como me interesso pela Segunda Guerra, acabei conhecendo a corrente do Revisionismo Histórico do Holocausto judeu. Gostaria de recomendar a leitura de vários artigos contidos no site http://www.inacreditavel.com.br

Na lateral esquerda, existe um tópico "Lições sobre o Holocausto". Muito interessante, pois certamente não há muitas análises daqueles fatos sobre o Holocausto judeu, vistas de forma isenta pelo lado alemão. Este site apresenta vários artigos sob este ponto de vista. Descobri que as análises históricas feitas na Alemanha contemporênea podem levar à cadeia seus autores, portanto, não devemos esperar algo favorável destas pesquisas "oficiais" alemãs.

E o que é pior, há um projeto de lei no nosso Congresso querendo tornar crime a negação do Holocausto. Inacreditável...!!!

abraços,
Antonio

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