Do site do Tribunal de Justiça da Bahia:
“O juiz Rílton Góes Ribeiro, do Juizado de Defesa do Consumidor do Centro Universitário Jorge Amado, condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais, por ter descumprido legislação municipal que disciplina o tempo de atendimento nas agências.
O autor do processo, Gileno Santos Moreira, comprovou que permaneceu na fila por mais de 30 minutos, tendo sido atendido depois de encerrado o expediente ao público, após as 16 horas.
A Lei 5.978/2001 estipula o prazo de permanência na fila em 20 minutos nos dias normais e 30 minutos em dias de pagamento, véspera ou subseqüente a feriados.”
> Bradesco quer salvar o planeta, mas antes poderia acabar com as filas em suas agências. (agosto de 2008)
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