Aconteceu em fevereiro de 2006: o rapaz de 29 anos estava em uma van do transporte coletivo de Brazilândia, cidade satélite de Brasil. Aí ele teve o impulso de dar um beijo na moça ao seu lado. Ela não gostou e, forte, deu uns tapas no atrevido.
Depois, diria uma testemunha: "Ela cobriu o sujeito com muita porrada".
A moça era brava mesmo, tanto que, não satisfeita em bater no rapaz, recorreu à Justiça, com base no artigo 61 da Lei de Contravenções Penais (ato ofensivo ao pudor em local público).
Agora, três anos depois, o juiz substituto da 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF, Fabio Martins de Lima, inocentou o rapaz que, de acordo com que escreveu na sentença, “não resistindo aos encantos da donzela, direcionou-lhe a beiçola, tendo como objetivo certo a face alva da passageira que se encontrava ao lado.”
Lima descreve a moça como ‘uma mulher forte e robusta’ que ‘esgoelou’ o beijoqueiro.
Se fosse condenado, o acusado pelo delito poderia pegar de 15 dias a três meses de prisão ou ser encaminhado a um tratamento ambulatorial.
Mas o juiz julgou que tal ‘pitoresca acusação’ não pode ser considerada com uma ofensa ao pudor.
Dada a sentença, o juiz fez à donzela uma pergunta: se o rapaz que tentou lhe dar um beijinho fosse bonito, o que faria?
Ela: “Doutor, se ele fosse o Reynaldo Gianecchini, a reação teria sido outra".
> Rapaz se livra de 2 anos de cadeia por furto de boné. (novembro de 2008)
Comentários
Kenga!
kenga!
Claro que jamais farei nada disso. Seria uma canalhice e um desrespeito despudorado que só um sujeitinho sem caráter, que não consegue conter seus impulsos, é capaz de levar a efeito.
Alguém que faça isso deve ser convenientemente penalizado. Trata-se claramente de atentado ao pudor, uma coisa que afeta a dignidade da pessoa... Mesmo sendo homem, provavelmente(dependendo da situação, ou da beijoqueira) ficaria revoltado também, sendo mesmo capaz de prestar queixa na polícia.
Você, homem, com namorada ou esposa que recebesse tais atenções de um beijoqueiro, acha que tá tudo bem se ele não receber alguma espécie de punição (prevista em lei)? Não, né?
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