Beth (nome fictício), auxiliar de limpeza, estava cansada de piadinhas racistas de um colega de trabalho na Fundação Educacional Encosta Inferior do Nordeste, em Taquara (RS).
Mas ela achou que já era demais ter de ouvir, diante de outros funcionários, que “essa negra, para vir trabalhar, está doente, mas, para pular o Carnaval, está boa”.
A auxiliar de limpeza, em lágrimas, foi reclamar com o diretor da escola, e ele, veja só, elogiou o funcionário racista, dizendo tratava-se de pessoa que vestia a camisa da fundação etc.
Depois, diante de testemunhas, o tal funcionário disse a Beth: “Essa negrinha tentou me derrubar, mas não conseguiu”.
Então Beth deu queixa na polícia e recorreu à Justiça. A fundação recorreu, e o caso foi parar no TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Na quarta (19), véspera do Dia da Consciência Negra, o TST condenou a escola a indenizar a auxiliar de limpeza em R$ 3 mil por danos morais e por ter sido vítima de racismo.
O ministro Brito Pereira, presidente da 5ª Turma do TST, que julgou a acusação, lamentou ter decidir litígio que envolve “comportamento retrógado, ultrapassado, desrespeitoso que atinge a dignidade da pessoa”.
História com final feliz? Nem tanto. O baixo valor da indenização não corresponde à gravidade do crime.
> Casos de racismo.
> Casos da Justiça do Trabalho.
Mas ela achou que já era demais ter de ouvir, diante de outros funcionários, que “essa negra, para vir trabalhar, está doente, mas, para pular o Carnaval, está boa”.
A auxiliar de limpeza, em lágrimas, foi reclamar com o diretor da escola, e ele, veja só, elogiou o funcionário racista, dizendo tratava-se de pessoa que vestia a camisa da fundação etc.
Depois, diante de testemunhas, o tal funcionário disse a Beth: “Essa negrinha tentou me derrubar, mas não conseguiu”.
Então Beth deu queixa na polícia e recorreu à Justiça. A fundação recorreu, e o caso foi parar no TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Na quarta (19), véspera do Dia da Consciência Negra, o TST condenou a escola a indenizar a auxiliar de limpeza em R$ 3 mil por danos morais e por ter sido vítima de racismo.
O ministro Brito Pereira, presidente da 5ª Turma do TST, que julgou a acusação, lamentou ter decidir litígio que envolve “comportamento retrógado, ultrapassado, desrespeitoso que atinge a dignidade da pessoa”.
História com final feliz? Nem tanto. O baixo valor da indenização não corresponde à gravidade do crime.
> Casos de racismo.
> Casos da Justiça do Trabalho.
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