Um aposentado de Tubarão, Santa Catarina, foi condenado a pagar 60 salários mínimos (R$ 24.900) a sua filha adolescente por abandono moral.
No entendimento do juiz Luiz Fernando Boller, da 2ª Vara Cível daquela cidade, cabe indenização aos filhos quando eles sofrem abalos psicológicos por causa da negligência dos pais.
O aposentado ainda poderá recorrer. Se a condenação for confirmada, ele terá também de pagar as custas processuais e os honorários dos advogados, que correspondem a 15% do valor da ação.
A adolescente alegou ao juiz que se sentiu desprezada depois da separação de seus pais. Ela ficou morando com a mãe.
Contribuiu para o sentimento de rejeição dela o fato de o pai duvidar da fidelidade da mãe, o que o levou a recorrer à Justiça para que fosse feito exame DNA na filha, porque, sem essa verificação, ele ameaçou suspender o pagamento da pensão alimentícia.
O DNA confirmou que a adolescente era filha dele.
Não se trata do primeiro caso de filhos que processam o pai por abandono afetivo.
Em dezembro de 2006, uma juíza de São Gonçalo, Rio, condenou um pai a pagar ao seu filho, de 13 anos, a indenização de R$ 35 mil.
É complicado, porque esse tipo de condenação pode complicar ainda mais o relacionamento entre pais e filhos.
> Juíza condena pai por não dar afeto ao filho. (dezembro de 2006)
Comentários
Deveria ficar preso...
Abraços Paulo
Abs.
tsc tsc
Os pais também podem processá-los por falta de afeto, e respeito??
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