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Pai tem de indenizar filha em R$ 24,9 mil por falta de afeto

Um aposentado de Tubarão, Santa Catarina, foi condenado a pagar 60 salários mínimos (R$ 24.900) a sua filha adolescente por abandono moral.

No entendimento do juiz Luiz Fernando Boller, da 2ª Vara Cível daquela cidade, cabe indenização aos filhos quando eles sofrem abalos psicológicos por causa da negligência dos pais.

O aposentado ainda poderá recorrer. Se a condenação for confirmada, ele terá também de  pagar as custas processuais e os honorários dos advogados, que correspondem a 15% do valor da ação.

A adolescente alegou ao juiz que se sentiu desprezada depois da separação de seus pais. Ela ficou morando com a mãe.

Contribuiu para o sentimento de rejeição dela o fato de o pai duvidar da fidelidade da mãe, o que o levou a recorrer à Justiça para que fosse feito exame DNA na filha, porque, sem essa verificação, ele ameaçou  suspender o pagamento da pensão alimentícia.

O DNA confirmou que a adolescente era filha dele.

Não se trata do primeiro caso de filhos que processam o pai por abandono afetivo.

Em dezembro de 2006, uma juíza de São Gonçalo, Rio, condenou um pai a pagar ao seu filho, de 13 anos, a indenização de R$ 35 mil.

É complicado, porque esse tipo de condenação pode complicar ainda mais o relacionamento entre pais e filhos.

> Juíza condena pai por não dar afeto ao filho. (dezembro de 2006)

Comentários

Donizete disse…
Certissimo esses imorais que não se responsabilizam por um filho, são pessoas sem amor, sem coração.
Deveria ficar preso...
Abraços Paulo
Paulo Lopes disse…
Também acho correta a decisão do juiz, Donizete. Mas creio que a recíproca também é verdadeira: filhos deveriam ser processados por falta de afeto aos pais.
Abs.
Rodrigo disse…
Que coisa idiota. Agora, vai encher de adolescentes criando motivos pra os pais desembolsar uma grana preta com eles por "falta de afeto"...
tsc tsc
Anônimo disse…
Ridiculo, como psicologo e sociologo acho isto ridiculo e imoral tal processo, ninguem tem de dar afeto por obrigação, isto pode prejudicar ainda mais as relações entre familia
n disse…
A piscologia pode e deve adentrar o direito, mas jamais o direito deve adentrar a psicologia. Impor que alguém tenha afeto por outro é loucura. Nem mesmo um pai é obrigado a ter esse sentimento pelo filho, é obrigado sim, a ter responsabilidades, agora, amar, ter afeto, carinho, isso não se pode exiger por lei, jamais. Tanto o juíz quanto a filha do pai processado deveriam passar por uma análise. Mais um juíz querendo dar um efeito moralista sem se quer ter noção de psicologia. É óbvio que trocar afeto por dinheiro é mais cruel do que não se dar afeto por simplesmente, não querer. E não me venham com demagogia do tipo "pai tem que amar o filho", ele faz isso porque 'quer' e é justamente por isso que o afeto, o carinho, o amor é tão bem recebido como uma espécie de doação. Exigir por lei, e ainda mais, exigir idenização por isso é a mais pura e estúpida vontade de se regrar o comportamento humano.
Anônimo disse…
E quando os filhos exploram os pais, cometem todo tipo de desatino como já vimos em casos memoráveis?
Os pais também podem processá-los por falta de afeto, e respeito??

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