Duas conselheiras tutelares de Mauá, cidade da Grande São Paulo, denunciaram em junho que um adolescente de 16 anos foi colocado de castigo pelo abrigo de menores da cidade em uma lavanderia transformada em cela – ali, ele teria passado uma noite em um colchão com um cobertor.
Diante da denúncia, a juíza Carolina Bertholazzi, da Vara da Infância e Juventude, tomou logo uma decisão. Não, ela não mandou investigar a denúncia, como era de se esperar. Carolina afastou do Conselho Tutelar as autoras da denúncia: Júlia Batista de Souza e Enúcia Rosa Reis. A informação é de Vanessa Fajardo, do Diário do Grande ABC.
A alegação da juíza é que as conselheiras expuseram o adolescente, mas na época da denúncia elas não divulgaram o nome do jovem nem nenhuma foto dele. Procurada pelo jornal, Carolina não se manifestou por se considerar impedida legalmente.
No entendimento de Ariel de Castro Alves, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a juíza agiu para preservar os dirigentes da casa de abrigo, não os jovens ali internados. “Foi uma retaliação contra as duas conselheiras por elas terem feito a denúncia.”
Marcelo Nascimento, presidente da Associação dos Conselheiros Tutelares de São Paulo, também considera despropositado o afastamento de Júlia Batista e de Enúcia Rosa, porque os conselhos tutelares têm obrigação de denunciar as violações do Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente, “inclusive na imprensa”.
> Irmãos foram mortos por descaso do Conselho Tutelar de Ribeirão Pires. (setembro de 2008)
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