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Juiz condena homem a pagar R$ 53,9 mil à mulher traída

Adultério não é crime, deixou de sê-lo, mas está se firmando a jurisprudência de que a pessoa traída tem de ser indenizada por danos morais.

O caso mais recente é da Justiça do Mato Grosso do Sul.

O juiz Cláudio Bonassini da Silva, da 3ª Vara de Família de Campo Grande, condenou um homem a pagar R$ 53.950 a sua ex-mulher por ela ter passado por sofrimento e humilhação. A informação é do Campo Grande News.

Em resumo, a história é esta: a mulher suspeitou da traição do marido, passou a investigá-lo e descobriu que ele tinha não um caso extraconjugal, mas vários.

Ficou sabendo que o marido teve uma filha (agora com 24 anos) com uma de suas amantes, conforme provaram exames de DNA.

A mulher traída continuou casada por mais algum tempo porque seu pai não aceitava o divórcio. Quando pai morreu, ela se separou e recorreu à Justiça.

O ex-marido, veja só, alegou que a então sua mulher sabia dos casos dele. Ou seja, assumiu que foi um traste, para não dizer canalha.

O casamento durou 30 anos. 

Concluiu o juiz: uma união que gerou dois filhos e durou tanto tempo mereceria um final mais digno.

Casos de adultério.

Comentários

Anônimo disse…
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Certíssimo. Ele deveria ser discreto, como não foi, que pague.
Anônimo disse…
Mais que justo.

Abraços
Anônimo disse…
A cada dia as mulheres, ficam piores, por isto
que estão sózinhas. Já passou da hora de ter
a delegacia do homem e a lei José da Silva ou
outro nome de qualquer homem vitíma de:mãe,sogra,esposa,filha,vizinha e etc.

Vanessa Vazques

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