Adultério não é crime, deixou de sê-lo, mas está se firmando a jurisprudência de que a pessoa traída tem de ser indenizada por danos morais.
O caso mais recente é da Justiça do Mato Grosso do Sul.
O juiz Cláudio Bonassini da Silva, da 3ª Vara de Família de Campo Grande, condenou um homem a pagar R$ 53.950 a sua ex-mulher por ela ter passado por sofrimento e humilhação. A informação é do Campo Grande News.
Em resumo, a história é esta: a mulher suspeitou da traição do marido, passou a investigá-lo e descobriu que ele tinha não um caso extraconjugal, mas vários.
Ficou sabendo que o marido teve uma filha (agora com 24 anos) com uma de suas amantes, conforme provaram exames de DNA.
A mulher traída continuou casada por mais algum tempo porque seu pai não aceitava o divórcio. Quando pai morreu, ela se separou e recorreu à Justiça.
O ex-marido, veja só, alegou que a então sua mulher sabia dos casos dele. Ou seja, assumiu que foi um traste, para não dizer canalha.
O casamento durou 30 anos.
Concluiu o juiz: uma união que gerou dois filhos e durou tanto tempo mereceria um final mais digno.
Comentários
Abraços
que estão sózinhas. Já passou da hora de ter
a delegacia do homem e a lei José da Silva ou
outro nome de qualquer homem vitíma de:mãe,sogra,esposa,filha,vizinha e etc.
Vanessa Vazques
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