Vinte e sete condomínios do Guarujá, litoral paulista, e a Associação dos Funcionários Aposentados do Banespa não poderão reservar espaço na praia a seus moradores e associados com a instalação de guarda-sóis, mesas, cadeiras e qualquer outro objeto.
A decisão é da juíza federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos, em sentença requerisa por ação civil publicada ajuizada pelo Ministério Público Federal.
Diz a juíza: “As praias são bens públicos de uso comum, devendo ser assegurado o seu acesso a todos indistintamente. A utilização da praia para interesses meramente individuais, que configure a sua ocupação total e abusiva, colide diretamente com a destinação comum dada pelo legislador”.
Ela determinou que a prefeitura tome as providências de modo que a determinação seja obedecida.
Resta saber se de fato haverá fiscalização.
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