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AmBev terá de indenizar trabalhador que ficou cego

Por decisão judicial, o fabricante de cerveja AmBev (Companhia de Bebidas das Américas) vai ter de pagar ao ex-funcionário João (nome fictício) indenização de R$ 140 mil e pensão vitalícia no valor do salário que ele tinha.

João trabalhou em uma unidade do fabricante em Goiás de 1988 a 1999. Em 1991, sofreu queimadura com soda no rosto, braço direito e antebraços. Em 1994, começou a ter irritações nos olhos. Em 1996, ficou com apenas 2,5% da visão do olho direito.

Em 2002, o trabalhador recorreu à Justiça reivindicando indenização por danos matérias e morais. Condenada a pagar indenização de 200 vezes o salário de João e pensão mensal no mesmo valor, a AmBev recorreu da decisão.

O fabricante, veja só, propôs pagar a pensão até os 65 anos, como se, dali por diante, o trabalhador não precisasse mais de dinheiro para viver. O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Goiás confirmou a condenação e o fabricante entrou com apelação no TST (Tribunal Superior de Trabalho).

Mas o fabricante também se deu mal na instância superior. O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do caso, liquidou com a pretensão da AmBev: “Se hoje o empregado já é considerado incapaz, não irá deixar de sê-lo aos 65 anos, quando, em razão da idade avançada, necessitará ainda mais de amparo”.

A AmBev é a 5ª maior cervejaria do mundo. Originou-se da fusão da Brahma com a Antarctica. Depois, associou-se à cervejaria bela Interbrew e continua a crescer. Hoje, fabrica mais de uma dezena de marcas de cervejas em diversos países.

O seu lucro líquido anual é da ordem de R$ 3 bilhões.

> AmBev é condenada por corpo estranho em refrigerante. (julho de 2008)

Casos da Justiça do Trabalho.

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