Demitido sem justa causa, um ajudante geral de uma transportadora de Goiás recorreu à Justiça pedindo, além de horas-extras não-pagas, aviso prévio e férias, a indenização de R$ 3 mil sob a alegação de que, de tanto peso que carregava, agravou-se a sua enfermidade: uma fimose.
Platon Teixeira de Azevedo Neto, juiz da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, ficou abismado com a reivindicação: “É preciso muita coragem para ajuizar ação desse tipo”.
Ele negou o pedido e sentenciou: “... é impossível alegar que o problema no membro [o pênis] atingido pudesse provocar perda ou redução da capacidade para o trabalho, já que o ‘dito cujo’ não deve ser usado no ambiente de trabalho.”
E para que não houve dúvida de sua decisão, o juiz reforçou, conforme anotação de Andréia Henrique, do site Última Instância: “Fimose é a dificuldade ou impossibilidade de expor a glande do pênis. Como ninguém deve deixar o pênis exposto no trabalho, não pode haver relação entre o citado membro e o labor desempenhado na empresa.”
Por fim, o juiz foi compreensivo: “Apenas uma pessoa com muita necessidade poderia recorrer à Justiça alegando que a fimose foi agravada no trabalho”.
> Juiz decide que flatulência não é motivo de demissão. (fevereiro de 2008)
Comentários
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Abraços
Os advogados são uns diabos á solta...na Tv Record ouvi um dialogo entre um e o apresentador do programa,e ao vivo,directo,o advogado embaraçou-se com o que disse,pedindo desculpas de seguida...eles por vezes tem uma retórica sem sentido,manipuladora sem consciência moral de tal.
Abraço amigo,uma boa semana desejo,
joao
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