Da Última Instância:
"A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido para que Júlio Ferreira, condenado por roubar e agredir uma empregada doméstica no Rio de Janeiro, aguardasse o julgamento da apelação em liberdade.
Ferreira foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime inicial semi-aberto por participar de roubo e agressões à empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho, em junho de 2007.
Ele e mais quatro rapazes da classe média alta carioca saíram de carro após uma festa e pararam em um ponto de ônibus na Barra da Tijuca, onde agrediram a doméstica e roubaram sua bolsa, que continha um celular e uma carteira com R$ 47. Eles alegaram ter confundido a mulher com uma prostituta.
O crime foi testemunhado por um taxista que anotou a placa do carro de um deles e, assim, os agressores foram presos.
O Ministério Público do Rio de Janeiros denunciou os jovens pelos crimes de lesão corporal grave com concurso de pessoas e em janeiro de 2008 eles foram condenados. A defesa de Ferreira interpôs, então, recurso no TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) alegando que ele, condenado a regime inicial semi-aberto e sendo primário com bons antecedentes, teria direito a aguardar em liberdade o julgamento da apelação.
O TJ do Rio negou o pedido, afirmando a necessidade da prisão preventiva para resguardar a ordem pública. “Conclui-se que, nestas circunstâncias, a violência, covardia, crueldade e ousadia verificadas causam, sim, temibilidade social e sentimento de desproteção, passíveis de configurar comprometimento da ordem pública”, afirmou o tribunal na decisão.
A defesa insistiu com o mesmo pedido para o STJ. No entanto, a 6ª Turma, por maioria, ratificou a prisão.
“O paciente, ao que consta dos autos, agrediu e roubou uma mulher indefesa, de madrugada, na companhia de outros réus e o fez com motivação torpe, em circunstâncias de singular crueldade”, observou o relator do caso, ministro Og Fernandes.
Para ele, a prisão está justificada pela crueldade e futilidade do crime e a necessidade de preservação da ordem pública. Ainda segundo o ministro, a manutenção do cárcere é uma conseqüência natural para o réu que permaneceu preso durante todo o processo e terminou por ser condenado, mesmo que tenha sido a regime semi-aberto e não tenha antecedentes criminais."
Comentários
Assim que se faz!!
Gostei de ver!!
Parabéns ministro!!
Ana...
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