O presidente Luiz Inácio Lula da Silva hoje, 9 de setembro de 2008, ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses.
A trabalhadora terá de solicitar o benefício até o fim do primeiro mês após o parto. Durante o período em que estiver afastada da empresa, ela não poderá exercer qualquer atividade remunerada nem colocar o bebê em uma creche.
As empresas poderão descontar a remuneração referente ao acréscimo de 60 dias do Imposto de Renda.
No caso do setor público, Estados e municípios vão repartir os novos custos.
Por algum tempo, acreditou-se que o presidente não sancionaria a licença de seis meses porque os setor públicos não teria com bancá-lo.
> Filho não perde pensão alimentícia após os 18 anos de idade. (agosto de 2008)
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