Pular para o conteúdo principal

Juiz condena assaltantes a indenizarem a vítima

Além de terem sido condenados a sete anos de reclusão em regime semi-aberto, Ricardo Otacílio de Souza e Antônio Divino Ribeiro vão ter de indenizar a vítima em R$ 600 pelos danos sofridos.

A decisão é do juiz da 9ª Vara Criminas de Goiânia, Marcelo Fleury Curado Dias. Ele disse que julgou com base no novo texto do artigo 387 do Código de Processo Penal pela lei 11.719/2008.

“Com certeza, isso evita que a vítima tenha de ajuizar outra ação, na esfera cível, para reparação dos danos, o que inevitavelmente diminuirá o fluxo de demandas”, disse.

Armados, os condenados tinham assaltado a casa de Alaíde Moreno Ricardo. Eles levaram dinheiro, um televisor, um aparelho de DVD, um relógio, uma máquina fotográfica, um celular e uma aliança.

O juiz fixou a indenização em apenas R$ 600 porque a maioria dos objetos foi recuperada.

> Assaltante fica entalado em churrasqueira. (maio de 2008)

Comentários

Post mais lidos nos últimos 7 dias