Anna (nome fictício) levou um belo pontapé na bunda: o seu marido, um técnico de ar-condicionado de Porto Alegre, contratou um pequeno caminhão, onde colocou as roupas e os objetos dela. Anna teve de mudar-se temporariamente para casa da filha.
Nem bem Anna foi expulsa, o sujeito – vou batizá-lo de sr. Ordinário -- trouxe para a casa a sua amante.
Agora, o TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul acaba de condenar o sr. Ordinário a indenizar Anna em R$ 15 mil por tê-la exposta à humilhação das vizinhas (entre elas, as fofoqueiras de plantão).
Além disso, o sr. Ordinário violou o direito à propriedade da sua então mulher. Direito que está previsto no artigo 5º da Constituição Federal, lembrou o desembargador Odone Sanguiné.
Inicialmente, veja só, a primeira instância da Justiça julgou improcedente o pedido de indenização de Anna. Ela apelou da sentença, e o caso foi para no TJ, onde teve ganho de causa.
Sanguiné ponderou que não havia necessidade de o marido expor a mulher ao dano moral.
A separação do casal poderia ter sido feita por intermédio da Justiça, mediante a separação de corpos, disse. “Mas nunca através da coação.”
> Marido paga indenização à mulher por infidelidade. (julho de 2008)
Comentários
Parabéns ao TJ do RS.
Abraços
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