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BB é condenado por acusar sem prova funcionário de ser ladrão

O bancário já tinha 23 anos de Banco do Brasil. Aí ele foi acusado de ter roubado dinheiro de uma agência em Alagoas. Era 1988.

Nada se provou, mas ele foi demitido sem justa causa, com a alegação de que na agência havia “excesso de funcionários”.

Só que, veja só, depois de sua demissão, o banco fez um concurso para admitir pessoal justamente naquela agência onde supostamente havia “excesso de funcionários”.

E o funcionário demitido ficou com fama de ladrão.

Ele recorreu à Justiça do Trabalho pedindo indenização de R$ 1,8 milhão por danos morais.
A ação trabalhista tramitou durante todos esses anos. Houve contestações do Banco do Brasil, recursos, essas coisas que tornam a Justiça brasileira lerda.

Agora, a 7ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou o Banco do Brasil a pagar ao ex-funcionário a indenização de R$ 250 mil. O Tribunal entendeu que R$ 1,8 milhão era uma quantia alta.

image Em seu voto, o ministro Pedro Paulo Manus (foto) afirmou que o banco tem, obviamente, o direito de apurar irregulares internas, mas deve “fazê-lo com discrição e responsabilidade, evitando o vazamento de informações e suposições que possam causas constrangimento ao trabalhador”.

> Casos de assédio moral.

Casos da Justiça do Trabalho.

Comentários

João disse…
Paulo,

É uma guerra individual o que passa-se em muitos lugares empresariais...coisas misteriosas acontecem,felizmente que a Lei ainda vai atendendo a certos casos.

A fama de ladrão é difícil de apagar...ela tem a força do boato.

Abraço amigo,
joao
Amigo disse…
É a justiça mergulhada na lama . Quanto vale a honra de uma pessoa ? Não tem preço , mas esse juizinho achau que a quantia pedida foi alta demais . É que eles acham que a moral das pessoas é igual a deles !

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