"A juíza Cristina de Araújo Góes Lajchter, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, concedeu nesta sexta-feira (8/8) o livramento condicional do cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo (foto). Além do livramento condicional, a magistrada deferiu também a realização de shows do cantor neste fim-de-semana.
A mesma juíza tinha suspendido em 31 de julho o livramento condicional concedido ao cantor porque ele não havia sido encontrado no seu local de trabalho após fiscalização realizada pela Justiça. Na ocasião, a defesa do cantor esclareceu que, no dia fiscalizado, ele estava almoçando.
Segundo a juíza, o cantor apresenta comportamento exemplar durante o cumprimento da pena. “Analisando os novos elementos trazidos aos autos, verifico que o apenado vem, de fato, cumprindo de forma escorreita a pena que lhe foi imposta. Em que pese não ter sido encontrado em seu local de trabalho na fiscalização realizada por este Juízo, o mesmo justificou de forma coerente tal ausência”, afirmou.
Belo foi condenado em 2004 a oito anos de prisão por tráfico e associação para o tráfico de drogas, após gravações telefônicas autorizadas pela Justiça registrarem conversas dele com traficantes, em abril de 2002."
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