A partir de agora, os juízes de todo o país vão poder bloquear pela internet carros para o pagamento de dívida que está sendo cobrada judicialmente.
Desde maio, o sistema está sendo testado no Distrito Federal e em Tocantins, nos casos trabalhistas, e tem funcionamento muito bem. Como a maioria das pessoas não pode ficar sem o carro, depende dele para trabalho, muitas dívidas têm sido quitadas.
O embargo do carro do devedor pela internet vai utilizar o sistema on-line de dados do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).
Por intermédio de uma senha, o juiz acessará o sistema e determinará ao DETRAN o bloqueio do carro do devedor. Ele só precisará digitar o CPF do dono do carro. Quando o carro estiver em nome de uma empresa (pessoa jurídica), a identificação do veículo será pelo registro da firma.
Com o carro embargado, o devedor não poderá usá-lo ou vendê-lo, nem licenciá-lo. Com o veículo penhorado, o seu dono terá de vendê-lo para pagar a dívida.
De acordo com nota que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) emitiu ontem à imprensa, o sistema – que é chamado de Renajud – vai forçar o pagamento da dívida, além de acelerar a tramitação de processos judiciais. Os funcionários da Justiça terão mais tempo para se dedicaram a outros processos e haverá economia de papel na expedição de ofícios.
Mas o devedor vai ter um jeito de escapar do Renajud: passar o seu carro para o nome de um parente ou de um amigo. Procedimento, aliás, antigo – é utilizado por quem corre o risco de ter bens penhorados pela Justiça.
No Estado de São Paulo, acaba de entrar em vigor lei que permite aos síndicos protestarem em cartórios os boletos atrasados do pagamento da taxa do condomínio. Com isso, o nome do morador ficará “sujo” – será incluído no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e na Serasa.
Outros Estados tendem a adotar a lei.
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