O adultério deixou de ser crime no Brasil, mas a vítima pode recorrer à Justiça por danos morais.
Foi o que fez uma mulher de Ivolândia, a 180 quilômetros de Goiânia. E a juíza Sirlei Martins condenou o marido (agora ex) a pagar indenização de R$ 2,3 mil à mulher por descumprimento do artigo 1.566 do Código Civil, que se refere à fidelidade e aos deveres dos cônjuges.
O valor poderia ser maior, mas a juíza levou em conta a capacidade financeira do adúltero, porque não adiantaria fixar uma indenização que ele não poderia pagar. A notícia saiu em “O Globo”, pela repórter Isonilda Souza.
A história pode inspirar algum escritor de telenovela: o traidor abandonou a sua mulher para fugir com a mulher do irmão dele. Ou seja, o irmão também poderá recorrer à Justiça reclamando indenização por danos morais.
A mulher traída, que trabalha como secretária, argumentou que ficou deprimida porque o caso logo caiu na boca do povo; e Ivolândia é uma cidade com três mil habitantes. Ali, imagino, a fofoca é um passa-tempo.
A secretária falou à juíza que ficou impedida de freqüentar as festas da cidade para não passar por constrangimento.
O acusado disse que seu relacionamento com a concunhada só começou com o fim do casamento dele e o do irmão. O que ele não conseguiu provar.
Em sua sentença, escreveu a juíza: "A infidelidade caracteriza dano e resulta sim no dever de indenizar, já que a separação implicou situação vexatória e poderia se dar antes do início de novo relacionamento".
Ela lembrou que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já firmou jurisprudência de que, nesse caso, deve haver indenização por dano moral na separação ou no divórcio.
Comentários
Eles vão ficar riquíssimos cobrando honorários para advogar este tipo de causa, que não são poucos.
hehehe
ajudou-me para a minha exposição
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