Da Última Instância:
"O laboratório Diagnósticos da América foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um paciente idoso que recebeu diagnóstico errado de câncer na próstata. A decisão foi da 10ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).
Joaquim Mamede, de 78 anos, se submeteu a um exame em uma das filiais do laboratório, onde ficou constatada a existência de câncer na próstata. Em um segundo exame, o laboratório apresentou laudo negativo. Joaquim se viu obrigado, então, a realizar um terceiro exame, desta vez em outro laboratório. O resultado foi negativo novamente.De acordo com os desembargadores, a gravidade da informação errada, o tempo que o autor ficou alarmado —quase três meses—, a sua idade e sua condição sócio-econômica justificam o valor da indenização.
Para o desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, a falha na prestação do serviço decorre da forma inadequada do laudo. O câncer não só fora constatado, como ainda graduada a sua intensidade. "A jurisprudência do STJ é reiterada no sentido de a falha no exame laboratorial ensejar indenização por danos morais", ressaltou o relator do processo", disse."
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