O livro “Roberto Carlos em Detalhes” (foto) continua proibido, mas Roberto Carlos, que fez tudo para que a biografia fosse tirada das livrarias, acaba de ter uma derrota na Justiça.
A juíza Márcia Cristina Cardoso de Barros, da 20ª Vara Cível do Rio, determinou que o autor da biografia, o historiador Paulo César de Araújo, não tem de pagar indenização a Roberto Carlos por danos morais e caberá ao cantor o pagamento das custas processuais e dos honorários.
A biografia não pode voltar à venda porque as partes envolvidas – historiador, cantor e a editora Planeta – assinaram um acordo que impede a sua comercialização. Araújo arrependeu-se amargamente desse acordo.
Para a juíza, o historiador não cometeu dano algum a Roberto Carlos, porque o uso não-autorizado da imagem é legítimo quando for “indispensável à afirmação de outro direito fundamental, especialmente o direito à informação – compreendendo a liberdade de expressão e o direito a ser informado”.
Na sentença, a juíza deixa subentendido que a atitude de proibir o livro (que nada inventa e é elogioso a Roberto Carlos, observo) se deve à doença do cantor, ao seu transtorno obsessivo compulsivo (TOC).
Márcia foi implacável:
O interesse processual não pode firmar-se na obsessão compulsiva de tudo controlar sobre si mesmo, com o alheamento do direito democrático constitucional de informação, sobrepujador do direito à proteção da imagem e da honra, se a pessoa é pública e a informação verdadeira.
A sentença animou o historiar a continuar na luta pela liberação do livro, embora a biografia esteja disponível de graça na internet. É que, para ele, tornou-se um ponto de honra.
Paulo César de Araújo é um determinado: passou dez anos pesquisando a vida do cantor para escrever a biografia e agora está disposto a dedicar igual tempo para livrá-la da proibição.
Mais sobre o caso.
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