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Juiz absolve jardineiro que furtou duas lasanhas

Da Última Instância:

"O juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, absolveu um jardineiro que furtou duas embalagens de lasanha de uma padaria no bairro Nova Cachoeirinha.

O magistrado, segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, entendeu que, pela coisa furtada, avaliada em, no máximo R$ 10, não há como se atribuir uma condenação e concluiu pela aplicação do “princípio da insignificância”, porque não houve um prejuízo efetivo. “Os danos foram de pouquíssima importância”, observou.

Para ele, em uma sentença de mérito, “deve-se levar em conta a lesividade da conduta, a importância do material subtraído, a condição econômica do sujeito, assim como as circunstâncias e o resultado do crime, a fim de se determinar se houve ou não relevante lesão ao bem jurídico tutelado”, esclareceu. Ainda cabe recurso da decisão."


COMENTO. A decisão do juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro merece destaque porque não é todo o magistrado que aceita o "princípio da insignificância". Como tenho registrado aqui, tem gente que passa meses na cadeia por causa de pequenos furtos, enquanto os grandes assaltantes de colarinho branco, os que lesam os cofres públicos, continuam à solta.

> Pegou 7 meses de cadeia por tentativa de furto de uma pinga. (fevereiro de 2008)

> Citações sobre Justiça.

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