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Juiz multa em R$ 500 mil a música “Tapinha” e libera a “Tapa na Cara”

“Tapinha”


O grupo Mc Naldinho, da produtora Bella Furação, foi condenado pela Justiça de Porto Alegre a pagar multa de R$ 500 mil pela música “Tapinha” (ver acima), porque o juiz federal Adriano Vitalino dos Santos considerou-a “ofensiva à dignidade da mulher”. O funk tem um refrão cantado por um coro de mulheres segundo o qual “tapinha não dói”. A produtora vai recorrer da multa.

A música deveria ser multada, sim, mas por ser ruim de mais, tanto quanto o tal de Mc Naldinho. (Na opinião do Caetano, a música é "linda".)

A condenação decorreu de ação movida pelo Ministério Público Federal a pedido de uma ONG de defesa das mulheres, a Themis.

Aparentemente, trata-se de um exagero judicial ditado pelo que se convenciou chamar "politicamente correto". Mas não é bem assim.

A Themis queria que a “Tapa na Cara” (ver abaixo), do grupo Pagodart, também fosse multada ou proibida, pelos mesmos motivos. Mas no entendimento do juiz, essa música aborda o masoquismo de maneira “artística”, conforme relatam hoje na Folha Matheus Pichonelli e Felipe Bächtold.

Artística? Essa não dá para engolir, porque "Tapa na Cara" consegue ser pior do que "Tapinha".

A música que escapou dos rigores do juiz tem um refrão que diz assim: “Tapa na cara/Tapa no bumbum/Tapa na boquinha/Se você quiser, ai eu vou te dar”. No vídeo abaixo, o cantor diz que as "meninas gostam disto".

Para o juiz Santos, o “Tapinha” impõe uma humilhação à mulher, mas o “Tapa da Cara” apenas “relata um encontro amoroso entre um homem e uma mulher, que implora ao parceiro para lhe dê tapas durante o tal sexual”.

O juiz não quis comentar o seu julgamento aos repórteres. Mandou dizer que tudo que tinha a falar foi dito em sua sentença.


“Tapa na Cara”


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