
O assunto é, como direi?, um tanto bizarro, mas não resisti em registrá-lo aqui. Seguinte: o funcionário que exagerar em soltar gases durante o expediente de trabalho não pode ser demitido por justa causa. Trata-se de uma sentença dos juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).
De acordo com Ricardo Artur Costa e Tringueiros, o juiz relator de uma reclamação trabalhista julgada em dezembro de 2007, a flatulência não faz parte dos bons costumes, mas é um ato que independe do funcionário e não pode ser causa de demissão.
O site Consultor Jurídico transcreve a íntegra da sentença onde o juiz Tringueiros recorre a artigo do dr. Dráuzio Varella para argumentar que flatulência não é doença e que um adulto pode liberar gases até vinte vezes por dia.
Escreve o juiz:
Expelir gases é algo absolutamente natural e, ainda por cima, ocorre mais vezes em pessoas que adotam dietas mais saudáveis. Desse modo a flatulência tanto pode estar associada à reação de organismos sadios, sendo sinal de saúde.
Mas atenção: o pum está liberado, mas não pode ser barulhento nem intencional, adverte o juiz:
Sua propulsão só pode ser debitada aos responsáveis quando comprovadamente provocada, ultrapassando assim o limite do razoável. A imposição deliberada aos circunstantes, dos ardores da flora intestinal, pode configurar, no limite, incontinência de conduta, passível de punição pelo empregador.
> Funcionário do Bradesco teve de dançar na boca da garrafa.
fevereiro de 2009
> Casos da Justiça do Trabalho.
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