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STJ manda soltar mulher que tentou furtar um desodorante


Com tantos larápios em liberdade neste país, como políticos que sonegam milhões de reais de impostos, uma mulher foi condenada a pagar multa e a ficar presa por um ano e quatro meses por tentar furtar um frasco de desodorante no valor de R$ 9,70. A tentativa de furto ocorreu em 2003 em uma loja de São Paulo. Um funcionário a impediu que levasse o desodorante para casa. Mesmo assim ela foi para a cadeia.

Li no site do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que a Quinta Turma daquele tribunal concedeu por unanimidade habeas-corpus à V.M, que agora vai responder em liberdade por seu ato. Menos mal. Os ministros do tribunal invocaram o princípio da insignificância do delito.

Antes de o pedido de habeas-corpus chegar ao STJ, a 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu em apenas reduzir a pena.

É claro que, a rigor, furtar desodorante é crime. Mas crime maior, do ponto vista moral, seria prender a V.M. e deixar soltos –como estão- os assaltantes dos cofres públicos. Estes, quando são pegos pela malha da justiça, sempre conseguem uma brecha para escapar. Pois, como sabe, cadeia no Brasil é só para pobre.

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