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Para Bradesco, o culpado é a vítima que levou tiro


Esta história dá idéia do perigo que se corre dentro de uma agência bancária, porque, se puder, o banco –pelo menos o Bradesco-- não assume nenhuma responsabilidade pela segurança de seus clientes.

Em 1985, o policial militar Mário Zan Castro Correia, quando tentava impedir um assalto dentro de uma agência do Bradesco, ele foi atingido por um tiro de um vigia trapalhão a serviço do banco.

Castro ficou paralítico e perdeu 80% dos movimentos dos braços. Qual foi a atitude do Bradesco para com o policial? Alegou na Justiça, veja só, que a culpa de o Castro levar um tiro era dele mesmo e negou-se a pagar indenização.

O caso foi parar na Justiça e só agora, depois das idas e vindas do moroso processo judiciário brasileiro, saiu uma sentença favorável ao policial.

O Consultor Jurídico relata que a ministra Nancy Andrigui, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), condenou o Bradesco a pagar a Castro indenização de R$ 1,1 milhão, tratamento médico e pensão complementar.

A ministra Nancy afirmou que o banco é responsável pela segurança das pessoas que estiverem em suas agências. O que, aliás, é óbvio, mas não para o Bradesco, porque lhe convém.

Bradesco deve pagar R$ 1 milhão a policial por danos. (Consultor Jurídico)
xxx

Comentários

Anônimo disse…
Olá Paulo, bom dia...O policial Mario Zan é meu pai, depois de tanto tempo conseguimos vencer na justiça. Um abraço.

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