Até ontem, sexta, o STF (Supremo Tribunal Federal) tinha aceitado denúncia da PRG (Procuradoria Geral da República) contra 19 pessoas das 40 acusadas de integrarem a quadrilha do mensalão. De acusadas, as 19 passam para a condição de réus.
O ex-ministro José Dirceu, o deputado José Genoino, o ex-secretário do PT Silvinho ‘Land Rover’ Pereira e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares livraram-se de quatro acusações por peculato por falta de provas. Mas eles poderão ser considerados réus em entras acusações. Na segunda, o STF continua a apreciar a denúncia do PGR.
Segue a relação das 19 pessoas declaradas até agora como réus.
NÚCLEO PUBLICITÁRIO
MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA
Publicitário, acusado de abastecer as contas do esquema
> Acusado dos seguintes crimes: corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro
CRISTIANO DE MELLO PAZ
Sócio de Marcos Valério na SMP&B
> Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro
SIMONE VASCONCELOS
Ex-gerente da SMP&B
> Lavagem de dinheiro
GEIZA DIAS DOS SANTOS
Funcionária da SMP&B
> Lavagem de dinheiro
RAMON HOLLERBACH
Sócio de Marcos Valério na SMP&B
> Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro
ROGÉRIO TOLENTINO
Advogado e sócio de Marcos Valério
> Lavagem de dinheiro
NÚCLEO FINANCEIRO
JOSÉ ROBERTO SALGADO
Dirigente do Banco Rural
> Lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta
VINÍCIUS SAMARANE
Dirigente do Banco Rural
> Lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta
AYANNA TENÓRIO
Dirigente do Banco Rural
> Lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta
KÁTIA RABELLO
Presidente do Banco Rural
> Lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta
LIGADOS AO PT
JOÃO MAGNO (PT-MG)
> Lavagem de dinheiro
PAULO ROCHA (PT-PA)
>Lavagem de dinheiro
ANITA LEOCÁDIA DA COSTA
Assessora de Paulo Rocha
> Lavagem de dinheiro
PROFESSOR LUIZINHO (PT-SP)
> Lavagem de dinheiro
JOÃO PAULO CUNHA
Deputado (PT-SP)
> Corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro
LUIZ GUSHIKEN
Ex-ministro da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica
> Peculato
LIGADOS AO PL (hoje PR)
ANDERSON ADAUTO
Ex-ministro dos Transportes
> Lavagem de dinheiro
JOSÉ LUIZ ALVES
Ex-chefe de gabinete de Anderson Adauto
> Lavagem de dinheiro
DO BANCO DO BRASIL
HENRIQUE PIZZOLATO Ex-diretor de marketing do Banco do Brasil
> Peculato Corrupção passiva, lavagem de dinheiro
O QUE DEFINE CADA CRIME
> PECULATO
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena reclusão de 2 a 12 anos e multa.
> CORRUPÇÃO ATIVA
Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena reclusão de 2 a 12 anos e multa.
> CORRUPÇÃO PASSIVA
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena reclusão de 2 a 12 anos e multa.
>LAVAGEM DE DINHEIRO
Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, provenientes, direta ou indiretamente, de crime: contra a administração pública, contra o sistema financeiro nacional e praticado por organização criminosa.Pena reclusão de 3 a 10 anos e multa.
> GESTÃO FRAUDULENTA
Gerir fraudulentamente instituição financeira. Pena reclusão de 3 a 12 anos e multa. Se a gestão é temerária: Pena reclusão de 2 a 8 anos e multa.
Fonte: O Globo
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