Na Bahia, o desembargador José Olegário Monção Caldas, do Tribunal de Justiça daquele estado, derrubou a liminar concedida pela juíza Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho que impunha censura à revista Metrópole e ao rádio, site e blog do mesmo grupo de comunicação, que ficaram proibidos de citar o prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro. Coisa parecida só houve durante a ditadura militar, quando os censores enviavam para a imprensa a lista de nomes que não podiam ser mencionados.
Em sua decisão, Monção Caldas invocou o artigo 5º da Constituição Federal e o artigo 1º da Lei de imprensa que garantem a liberdade de expressão.
Prefeito de Salvador pede e a Justiça decreta a censura.
Em sua decisão, Monção Caldas invocou o artigo 5º da Constituição Federal e o artigo 1º da Lei de imprensa que garantem a liberdade de expressão.
Prefeito de Salvador pede e a Justiça decreta a censura.
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