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Mostrando postagens com o rótulo Cesar Maia

Cartaz convida para culto na sede da prefeitura do Rio

A servidora Glória Silva, 55, tem usado a sede da prefeitura do Rio como templo desde as gestões de Cesar Maia, mas somente agora a ilegalidade chamou a atenção da rede social, causando revolta, por causa de uma foto de um cartaz convidando fiéis para um culto que foi postada no Facebook. [Ver abaixo].

Cai lei que permitia igrejas do Rio expor fiéis à insegurança

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro derrubou a lei municipal 4.960, de 2008, que eximia os templos religiosos de adotar normas de segurança, como em situação de explosões, incêndio e pânico.

STJ desrespeita Estado laico para beneficiar César Maia

A Constituição é clara, claríssima: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los , embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”. (Art.19, parágrafo 1). O grifo é deste site.

Justiça pune ex-prefeito por ter liberado verba à Igreja Católica

Cesar Maia foi condenado por menosprezar o Estado laico Em ação movida pelo Ministério Público do Estado do Rio, a 13ª Vara Empresarial da Capital condenou ontem (7) por improbidade administrativa o ex-prefeito Cesar Maia (foto) por ter liberado verba em 2004 para a construção da Igreja de São Jorge. A sentença se estende aos diretores à época da empresa municipal que cuida da urbanização, a Rio Urbe. A Mitra Arquiepiscopal do Rio, a beneficiária da verba, foi condenada por enriquecimento ilícito. Maia não poderia ter feito a destinação de recursos porque a laicidade do Estado brasileiro, estabelecida na Constituição, proíbe que qualquer instância de governo financie ou se envolva com interesses de crenças religiosas. A Justiça determinou a cassação dos direitos políticos dos réus por cinco anos e o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 149.432 (mais correção), que é o valor que Maia repassou à Mitra por intermédio da Studio G Construtora Ltda. Os réus vão recorrer