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Lei em Porto Velho faz proselitismo impondo Bíblia como material didático

Livro religioso será adotado para estudar história, geografia, arqueologia e literatura. No mercado editorial há centenas de livros neutros produzidos especialmente para essas matérias



O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes (PODE), sancionou a Lei 3.460/2026, de autoria do vereador Pedro Geovar (PP), autorizando o uso da Bíblia nas escolas municipais. A aprovação pela Câmara foi por unanimidade. 

Evangélico, Geovar se descreve como "Pai, marido, cristão e policial civil com orgulho" e "Guiado pela fé".



O que a
serpente
falante da
Bíblia vai
ensinar aos
estudantes
além de
maçãs?

O texto da lei justifica o uso do livro como material de apoio para estudo de história, geografia, arqueologia e literatura, veda a imposição de crenças, torna a participação dos alunos facultativa e afirma não substituir o currículo oficial.

Apesar dessas ressalvas, estudiosos de direito e educação apontam inconstitucionalidade: a definição de currículo escolar é competência privativa da União (não do município), e a medida favoreceria uma religião específica em prejuízo de minorias religiosas — o que esbarraria no artigo 19 da Constituição, que veda relações de privilégio entre Estado e religiões.

Há casos semelhantes: aprovação em Belo Horizonte (MG); lei paradidática já vigente em Manaus (AM) desde 2009; veto do Executivo em Jundiaí (SP); "intervalos bíblicos" liberados em Pernambuco por serem organizados pelos próprios alunos; e debates no RS focados em pluralidade religiosa, sem eleger um livro específico.

Isso se soma a um padrão que vem sendo documentando no portal Paulopes — leis municipais e estaduais inserindo conteúdo religioso específico no ambiente escolar público, geralmente sob justificativa cultural/histórica, mas questionadas por juristas quanto à laicidade do Estado.

A expectativa é que o Ministério Público entre em ação,




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