O Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou inconstitucional, por unanimidade, a obrigatoriedade da leitura da Bíblia no início das sessões da Câmara de Vereadores de Três Barras, no Planalto Norte.
A decisão do Órgão Especial, tomada em 20 de maio, anulou os artigos 170 e 171 da Resolução 25/1993, regimento interno que instituía o chamado "Momento Bíblico" como abertura obrigatória dos trabalhos.
Pela regra derrubada, a presidência da sessão devia pedir que todos os presentes ficassem de pé em reverência ao texto sagrado, que permanecia exposto em uma estante no plenário, à vista dos vereadores.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas. O Ministério Público sustentou que o rito privilegia o cristianismo em detrimento de outras crenças e de quem não crê.
O relator separou a tese fixada pelo Supremo no Tema 1.086, que admite símbolos religiosos em prédios públicos por tradição cultural, do caso julgado agora, que envolve obrigação ativa de participar de um rito.
"A laicidade do Estado impõe postura de neutralidade em relação às crenças religiosas, sendo vedado ao Poder Público a adoção de práticas que privilegiem determinada confissão", afirmou o desembargador no voto.
A anulação tem efeitos prospectivos, ou seja, não invalida sessões já realizadas sob a vigência da norma. A partir de agora, porém, os vereadores ficam proibidos de manter o rito como abertura oficial.
A decisão é a segunda do tribunal em poucos meses contra leitura obrigatória da Bíblia em câmaras catarinenses. Em novembro de 2025, o mesmo TJ-SC derrubou regra semelhante na Câmara de Itajaí.
Naquele julgamento, provocado por ação do PSOL, os desembargadores anularam dispositivo que mandava abrir cada sessão com a frase "Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos", seguida de versículo.
A regra de Itajaí também alcançava o projeto Vereador Mirim, que envolve estudantes em atividades legislativas, o que pesou na avaliação dos magistrados sobre exposição de menores ao rito religioso oficial.
A repetição de decisões consolida jurisprudência catarinense contrária ao uso da estrutura legislativa para promover qualquer confissão. Câmaras de Camboriú, Balneário Camboriú e Navegantes têm normas parecidas.
Para o tribunal, a liberdade religiosa protege tanto quem segue uma fé quanto quem rejeita todas elas. Impor leitura de texto sagrado em sessão oficial fere esse direito e os princípios de isonomia e impessoalidade.
Com informação do Conjur | ND Mais | OCP News
Tribunal de Santa Catarina veta leitura da Bíblia em sessão da Câmara de Itajaí

Comentários
Postar um comentário