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Tribunal de Santa Catarina veta leitura da Bíblia em sessão da Câmara de Itajaí

Decisão reabre debate sobre símbolos religiosos em espaços oficiais e aponta caminhos para regras neutras em órgãos públicos.


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina encerrou a leitura da Bíblia na abertura das sessões da Câmara de Itajaí. A Corte analisou ação do diretório estadual do PSOL e formou maioria apertada. A medida anulou regra que funcionava havia quase dez anos.

O PSOL afirmou que a leitura criava um rito religioso no plenário. Advogados do partido defenderam que a Constituição impede órgãos públicos de adotar um livro sagrado.

O presidente municipal do partido disse que conheceu o tema na faculdade e decidiu levar o caso à Justiça.

A norma de 2015
mandava iniciar
cada sessão com
a frase “Sob a
proteção de Deus,
iniciamos os
nossos trabalhos”.
Depois, um
vereador lia
um versículo.


A regra também orientava encontros do projeto Vereador Mirim, que envolve estudantes em atividades legislativas.

A ação destacou que a rotina importava um símbolo religioso para o centro da atividade política. O texto apontou que a repetição diária da mesma prática produzia, aos poucos, um padrão oficial. Exemplos citados incluíam sessões de comissões e eventos da Casa.

Os desembargadores analisaram a relação entre liberdade religiosa e limites do Estado. Um deles afirmou que qualquer órgão público precisa funcionar com neutralidade. Outro lembrou que a proteção à crença vale para quem professa uma fé e para quem não segue religião.

Os magistrados também discutiram casos recentes. Em 2022, o TJSC anulou regra quase idêntica na Câmara de Palhoça. Naquele julgamento, a Corte afirmou que um livro sagrado não pode se transformar em requisito para abrir uma atividade estatal.

A comparação entre os processos mostrou que a Corte vem tratando o tema de forma uniforme. Os votos mencionaram que a leitura obrigatória afeta vereadores, servidores e visitantes. A presença de menores no projeto mirim reforçou a necessidade de neutralidade.

A decisão ressaltou que práticas religiosas continuam livres em espaços privados e instituições de fé. O ponto central foi impedir que um órgão legislativo imponha um rito. Os desembargadores citaram que símbolos religiosos podem permanecer em locais adequados, sem caráter obrigatório.

O debate ganhou força em cidades vizinhas. Camboriú, Balneário Camboriú e Navegantes possuem normas com estrutura parecida. A análise do TJSC tende a incentivar novas revisões. Lideranças políticas locais já avaliam os impactos.

Advogados do PSOL disseram que a ação não tem alvo confessional. Para ilustrar, citaram que tomariam a mesma medida se a leitura fosse do Alcorão, da Torá ou de textos de religiões de matriz africana. A ideia foi mostrar que a regra não dependia do conteúdo, mas do local.

O partido disse que a Justiça reforçou o papel do Estado laico. A legenda também afirmou que a convivência democrática se apoia na liberdade de culto. O processo buscou alinhar a rotina do Legislativo às exigências das Constituições Federal e Estadual.

A Câmara de Itajaí terá de ajustar agora seu regimento interno. A mudança inclui sessões ordinárias e especiais. 

Comentários

CBTF disse…
Em Artur Nogueira - SP o Tribunal também vetou a leitura de Bíblia obrigatória na Câmara, mas os vereadores continuam com o rito religioso obrigatório no regimento da Câmara Municipal, o que fazer nesses casos de desobediência?

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