Pai acusou professora de doutrinação religiosa por atividade de Consciência Negra e recebeu pena por discriminação racial e religiosa
Um juiz de Santa Catarina condenou um pai que foi a uma escola estadual de Itapema protestar contra aula sobre cultura afro-brasileira e disse que 'religião de negros não deveria ser falada em ambientes escolares'.
O caso ocorreu em 27 de outubro de 2023, em atividade vinculada ao projeto pedagógico de Consciência Negra. O pai abordou a professora responsável em tom exaltado, na presença de outros integrantes da equipe escolar.
Além de acusar a docente de promover 'doutrinação' religiosa, o homem fez referências depreciativas às religiões de matriz africana e à identidade racial da professora, segundo a denúncia do MP de Santa Catarina.
O juiz Marcelo Trevisan Tambosi, da Vara Criminal de Itapema, concluiu que as falas extrapolaram a divergência pedagógica e configuraram tentativa de inferiorização de expressões culturais e religiosas específicas.
Na sentença, o magistrado destacou que os relatos da vítima e das testemunhas foram coerentes: o comportamento do acusado se intensificou após a entrada da professora na sala e passou a ter conteúdo discriminatório.
O juiz registrou que o conteúdo trabalhado fazia parte do planejamento escolar, tinha finalidade pedagógica e não possuía caráter de ensino religioso ou proselitismo — contrariando diretamente a tese da defesa.
Em interrogatório, o réu negou discriminação. Disse ter ido à escola por preocupação com a filha, que tem deficiência em uma das mãos, querendo discutir alternativas a atividades que causaram desconforto físico.
O magistrado considerou que a versão apresentada não afastou as provas reunidas no processo. O pedido genérico de desculpas, observou, também não elimina a responsabilidade penal.
Com base no artigo 20 da Lei 7.716/1989 — crimes resultantes de preconceito de raça ou cor —, Tambosi fixou um ano de reclusão em regime aberto, substituído por prestação pecuniária de um salário mínimo e multa.
O caso integra um padrão documentado de resistência ao ensino da cultura afro-brasileira. A Lei 10.639/2003 torna o conteúdo obrigatório no fundamental e no médio, mas a implementação enfrenta obstáculos recorrentes.
As religiões de matriz africana são as mais atingidas pela intolerância religiosa no Brasil, conforme dados do Disque 100 do Ministério dos Direitos Humanos, com centenas de casos registrados a cada ano.
Com informação de Consultor Jurídico (Conjur), Migalhas e Tribunal de Justiça de Santa Catarina,
Um juiz de Santa Catarina condenou um pai que foi a uma escola estadual de Itapema protestar contra aula sobre cultura afro-brasileira e disse que 'religião de negros não deveria ser falada em ambientes escolares'.
O caso ocorreu em 27 de outubro de 2023, em atividade vinculada ao projeto pedagógico de Consciência Negra. O pai abordou a professora responsável em tom exaltado, na presença de outros integrantes da equipe escolar.
Além de acusar a docente de promover 'doutrinação' religiosa, o homem fez referências depreciativas às religiões de matriz africana e à identidade racial da professora, segundo a denúncia do MP de Santa Catarina.
O juiz Marcelo Trevisan Tambosi, da Vara Criminal de Itapema, concluiu que as falas extrapolaram a divergência pedagógica e configuraram tentativa de inferiorização de expressões culturais e religiosas específicas.
Na sentença, o magistrado destacou que os relatos da vítima e das testemunhas foram coerentes: o comportamento do acusado se intensificou após a entrada da professora na sala e passou a ter conteúdo discriminatório.
O juiz registrou que o conteúdo trabalhado fazia parte do planejamento escolar, tinha finalidade pedagógica e não possuía caráter de ensino religioso ou proselitismo — contrariando diretamente a tese da defesa.
Em interrogatório, o réu negou discriminação. Disse ter ido à escola por preocupação com a filha, que tem deficiência em uma das mãos, querendo discutir alternativas a atividades que causaram desconforto físico.
O magistrado considerou que a versão apresentada não afastou as provas reunidas no processo. O pedido genérico de desculpas, observou, também não elimina a responsabilidade penal.
Com base no artigo 20 da Lei 7.716/1989 — crimes resultantes de preconceito de raça ou cor —, Tambosi fixou um ano de reclusão em regime aberto, substituído por prestação pecuniária de um salário mínimo e multa.
O caso integra um padrão documentado de resistência ao ensino da cultura afro-brasileira. A Lei 10.639/2003 torna o conteúdo obrigatório no fundamental e no médio, mas a implementação enfrenta obstáculos recorrentes.
As religiões de matriz africana são as mais atingidas pela intolerância religiosa no Brasil, conforme dados do Disque 100 do Ministério dos Direitos Humanos, com centenas de casos registrados a cada ano.
Com informação de Consultor Jurídico (Conjur), Migalhas e Tribunal de Justiça de Santa Catarina,

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