Visando proteger a separação entre Igreja e Estado, o Ministério Público investiga denúncias de imposição religiosa em escolas e órgãos municipais
O promotor Joel Furlan agiu após o Conselho Tutelar relatar atos religiosos na Escola Estadual Maria do Carmo Lélis com aval da direção. Houve também queixas de orações na Secretaria de Assistência Social, ignorando a discordância de funcionários.
Servidores teriam sido expostos a rituais contra a vontade. O MP investiga ainda a exibição de crianças em redes sociais ligadas a esses atos religiosos, exigindo uma apuração rigorosa em toda a administração municipal e estadual.
A laicidade impõe neutralidade ao Poder Público. Furlan destaca que a Constituição veda ao Estado subsidiar cultos ou manter vínculos com igrejas, garantindo a autonomia completa entre a gestão pública e as organizações religiosas.
O promotor defende que a laicidade possui caráter expansivo. O princípio serve para incluir e proteger do preconceito todas as formas de crer e de não crer, impedindo que a máquina pública seja usada para proselitismo.
A Justiça já havia vetado a leitura da Bíblia na Câmara local, considerando que o Legislativo não deve privilegiar o cristianismo. Esse favorecimento fere a isonomia e desrespeita quem possui outras crenças ou nenhuma fé.
O vereador João Pedro Pugina (PL) teria participado de evento religioso na escola e divulgado fotos de estudantes. A direção da unidade deve informar os dados dos alunos e se houve autorização dos pais para tal exposição.
Em nota, o prefeito de Araçatuba (SP), Lucas Zanatta (PL), entrou em contradição. “Nada impede que algum servidor faça, por iniciativa própria, alguma oração”, afirmou, após dizer que “a administração municipal respeita o caráter laico da gestão pública”.
Em repartições públicas, o funcionário não pode fazer oração, exceto, obviamente, que faça em seus pensamentos, em silêncio.
Em repartições públicas, o funcionário não pode fazer oração, exceto, obviamente, que faça em seus pensamentos, em silêncio.
O promotor Joel Furlan agiu após o Conselho Tutelar relatar atos religiosos na Escola Estadual Maria do Carmo Lélis com aval da direção. Houve também queixas de orações na Secretaria de Assistência Social, ignorando a discordância de funcionários.
Servidores teriam sido expostos a rituais contra a vontade. O MP investiga ainda a exibição de crianças em redes sociais ligadas a esses atos religiosos, exigindo uma apuração rigorosa em toda a administração municipal e estadual.
A laicidade impõe neutralidade ao Poder Público. Furlan destaca que a Constituição veda ao Estado subsidiar cultos ou manter vínculos com igrejas, garantindo a autonomia completa entre a gestão pública e as organizações religiosas.
O promotor defende que a laicidade possui caráter expansivo. O princípio serve para incluir e proteger do preconceito todas as formas de crer e de não crer, impedindo que a máquina pública seja usada para proselitismo.
A Justiça já havia vetado a leitura da Bíblia na Câmara local, considerando que o Legislativo não deve privilegiar o cristianismo. Esse favorecimento fere a isonomia e desrespeita quem possui outras crenças ou nenhuma fé.
O vereador João Pedro Pugina (PL) teria participado de evento religioso na escola e divulgado fotos de estudantes. A direção da unidade deve informar os dados dos alunos e se houve autorização dos pais para tal exposição.
> Com informação da Prefeitura de Araçatuba e outras fontes.

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