A decisão derruba regra que violava direitos de ateus e agnósticos ao impor fórmula religiosa em atos oficiais de graduação acadêmica
O Tribunal Constitucional da Colômbia reafirmou o caráter laico do Estado. A corte declarou inconstitucional a obrigação de invocar Deus no juramento de graduação de médicos veterinários e zootecnistas.
A sentença define a mudança, segundo documentos obtidos pelo site Avoidjw.org. O alto tribunal resolveu que exigir juramento em nome de Deus fere direitos fundamentais.
A exigência viola a liberdade de consciência e a neutralidade religiosa estatal. O juramento representa um compromisso solene, mas a lei não deve condicioná-lo a uma fórmula de fé.
Impor a citação a Deus ignora a diversidade de crenças no país. A medida discriminava agnósticos, ateus e pessoas cujas religiões não incluem essa invocação em suas práticas.
A decisão segue a linha de que a Colômbia é um Estado laico pela Constituição de 1991. Nenhuma pessoa deve ser obrigada a manifestar adesão religiosa em atos oficiais acadêmicos.
Os profissionais agora farão o juramento com respeito à pluralidade de pensamento. A imposição de uma divindade específica deixa de existir para os novos graduados na área.
O tribunal enfatizou a finalidade ética do ato com a vida animal e a saúde pública. A corte entende que esses valores existem tanto em convicções religiosas quanto seculares.
> Com informação da imprensa da Colômbia.
A sentença define a mudança, segundo documentos obtidos pelo site Avoidjw.org. O alto tribunal resolveu que exigir juramento em nome de Deus fere direitos fundamentais.
A exigência viola a liberdade de consciência e a neutralidade religiosa estatal. O juramento representa um compromisso solene, mas a lei não deve condicioná-lo a uma fórmula de fé.
Impor a citação a Deus ignora a diversidade de crenças no país. A medida discriminava agnósticos, ateus e pessoas cujas religiões não incluem essa invocação em suas práticas.
A decisão segue a linha de que a Colômbia é um Estado laico pela Constituição de 1991. Nenhuma pessoa deve ser obrigada a manifestar adesão religiosa em atos oficiais acadêmicos.
Os profissionais agora farão o juramento com respeito à pluralidade de pensamento. A imposição de uma divindade específica deixa de existir para os novos graduados na área.
O tribunal enfatizou a finalidade ética do ato com a vida animal e a saúde pública. A corte entende que esses valores existem tanto em convicções religiosas quanto seculares.
> Com informação da imprensa da Colômbia.

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