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Zanin e Dino votam para manter símbolos religiosos em prédios públicos. Votação continua no STF

Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo, votaram em sessão virtual contra a retirada de  símbolos religiosos de prédios públicos. 


Os dois ministros sustentam que os símbolos religiosos, em especial os ligados ao cristianismo, representam uma manifestação da tradição cultural brasileira.

Em sessão virtual, o STF julga a polêmica exposição de símbolos religiosos em prédios públicos desde sexta-feira (15) em sessão virtual. O último para votação será dia 26. 


Para Zanin
e Dino,
ambos
católicos,
esses
símbolos
transcendem
a esfera
puramente
religiosa e
assumem
“valor
cultural”
e de
“identidade
coletiva”

Com essa argumentação, a presença dos objetos não violaria a Constituição, mas não entrou em questão no STF o fato de a exposição serem só de símbolos cristão, como o crucifico em destaque no plenário do Supremo, não se levando em conta, por exemplo, a exposição de objetos sagrados de religiões de matriz africana, 

O julgamento é resultado de um recurso extraordinário do Ministério Público Federal (MPF). O MPF entrou com uma ação em 2009 para remover símbolos religiosos visíveis em repartições federais de São Paulo.

O argumento do MPF é de que a presença desses objetos viola a laicidade do Estado e o princípio da impessoalidade. Em 2013, a Justiça Federal considerou o pedido improcedente.

A decisão foi mantida em 2018 pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Após esgotar os recursos em segunda instância, o MPF recorreu ao STF em abril de 2019.

A decisão da Corte terá peso de repercussão geral. Ela será aplicada a casos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores da Justiça. Zanin, o relator, defendeu a tese de que a presença dos símbolos não impõe concepções filosóficas aos cidadãos.

O ministro afirmou que os símbolos também não constrangem a fé. Para ele, a presença de símbolos não fere a liberdade religiosa. Zanin argumentou que a manifestação da tradição cultural é o objetivo.

Zanin sustentou que a presença dos símbolos “não deslegitima a ação do administrador”.

A tese geral proposta por ele é a seguinte: “A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes, quando tiver o objetivo de manifestar a tradição cultural, não viola os princípios da não discriminação e da laicidade estatal”.

Dino acompanhou o voto do relator. O ministro vocalizou seu voto, afirmando que o Estado laico não deve ser indiferente à religião. Segundo ele, o Estado deve promover um ambiente onde a “expressão religiosa possa coexistir de forma harmoniosa com o pluralismo”.

Dino escreveu que o crucifixo tem um duplo significado: “representa a fé para os crentes e a cultura para os que compartilham da comunidade”. O ministro concluiu que proibir a exposição de crucifixos seria instituir um Estado que “se opõe a suas próprias raízes culturais”.

Comentários

CBTF disse…
É questão de bom senso que não estão sendo respeitadas. Nos tribunais gringos não tem essas palhaçadas, nem na Igreja tem um crucifixo tão grande, chega a ser ridículo as decorações desses ambientes, estão exagerando muito, é crucifixo enorme ocupando quase a parede inteira, Bíblia em um pedestal e até mesmo frases bíblicas escritas, nem nas igrejas tem tanta decoração religiosa assim. E ainda regras obrigando leitura de Bíblia e orações, em Piracicaba chegaram ao cúmulo de expulsar um cidadão só pq ele não fechou o olho na hora da oração.

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