Inconformada com a suspensão pela Justiça do Amazonas de lei que punia quem fizesse sátira ao cristianismo, a deputada estadual bolsonarista Débora Menezes (PL), autora desse dispositivo, apresentou novo Projeto de Lei, o 691/2025, para tenta de novo impor a sanção.
Desta vez, ela pretende que a punição tenha validade aos vilipêndios de todas as religiões. Trata-se de uma artimanha da deputada para recuperar o caráter teocrático de suas pretensões legislativas.
Na proposta que ela apresentou em 2023, a punição restringia-se ao cristianismo, e essa discriminação foi um dos motivos para a derrubada da lei, além da afronta ao Estado laico.
Ao decidir pelo fim da punição ao vilipêndio, a desembargadora Carla Reis, relatora do processo, destacou que a lei estabelecia uma “proteção específica à religião cristã”.
Conforme a sentença de Reis, a lei dava “um status diferenciado no universo das crenças religiosas, de modo a aproximar o Estado daquele credo, em detrimento de outras confissões”.
O jornalista e militante da laicidade de Estado Eduardo Banks não acredita que a deputada Menezes obtenha êxito agora, com o PL 691/2025, mesmo o texto incluindo todas as crenças para punição por vilipêndio.
Para Banks, o novo PL também é inconstitucional, não só porque ignora o Estado laico mas também porque “a multa continua sendo de meio milhão de reais, o que é muito superior ao máximo da pena pecuniária para os crimes de ultraje ou vilipêndio a objeto de culto religioso ou ainda de intolerância religiosa, tendo claro efeito de confisco”.
“A lei estadual do Amazonas pretende ser mais dura do que o Código Penal, e isso viola o artigo 22, inciso I da Constituição Federal.”
Desta vez, ela pretende que a punição tenha validade aos vilipêndios de todas as religiões. Trata-se de uma artimanha da deputada para recuperar o caráter teocrático de suas pretensões legislativas.
Na proposta que ela apresentou em 2023, a punição restringia-se ao cristianismo, e essa discriminação foi um dos motivos para a derrubada da lei, além da afronta ao Estado laico.
Ao decidir pelo fim da punição ao vilipêndio, a desembargadora Carla Reis, relatora do processo, destacou que a lei estabelecia uma “proteção específica à religião cristã”.
Conforme a sentença de Reis, a lei dava “um status diferenciado no universo das crenças religiosas, de modo a aproximar o Estado daquele credo, em detrimento de outras confissões”.
O jornalista e militante da laicidade de Estado Eduardo Banks não acredita que a deputada Menezes obtenha êxito agora, com o PL 691/2025, mesmo o texto incluindo todas as crenças para punição por vilipêndio.
Para Banks, o novo PL também é inconstitucional, não só porque ignora o Estado laico mas também porque “a multa continua sendo de meio milhão de reais, o que é muito superior ao máximo da pena pecuniária para os crimes de ultraje ou vilipêndio a objeto de culto religioso ou ainda de intolerância religiosa, tendo claro efeito de confisco”.
“A lei estadual do Amazonas pretende ser mais dura do que o Código Penal, e isso viola o artigo 22, inciso I da Constituição Federal.”
> Com informação da íntegra do Projeto de Lei, o 691/2025, da Assembleia Legislativa do Amazonas.
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