O princípio do Estado laico, previsto na Constituição, está sendo afrontado em Cascavel (Paraná) porque o prefeito Renato Silva sancionou lei que declara a cruz e o crucifixo como objetos de “grandes valores culturais e históricos” e, na prática, garante sua permanência em espaços públicos municipais, enquanto restringe a exposição de símbolos de outras crenças.
O princípio do Estado laico, previsto na Constituição, está sendo afrontado em Cascavel (SP) porque o prefeito Renato Silva sancionou lei que declara a cruz e o crucifixo como objetos de “grandes valores culturais e históricos” e, na prática, garante sua permanência em espaços públicos municipais, enquanto restringe a exposição de símbolos de outras crenças.
O princípio do Estado laico, previsto na Constituição, está sendo afrontado em Cascavel (SP) porque o prefeito Renato Silva sancionou lei que declara a cruz e o crucifixo como objetos de “grandes valores culturais e históricos” e, na prática, garante sua permanência em espaços públicos municipais, enquanto restringe a exposição de símbolos de outras crenças.
A medida tem gerado debates e críticas de especialistas em direito e defensores da laicidade.
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A nova lei foi proposta por 13 vereadores de partidos como PL, PP, Republicanos e União Brasil |
Para a nova legislação, a cruz e o crucifixo não possuem apenas valor religioso, mas também “representação cultural e histórica” para a população. Com isso, sua presença em prédios públicos, repartições e na própria Câmara Municipal passa a ser legalmente amparada. A lei também proíbe a retirada de cruzes e crucifixos já instalados.
Restrição a outras religiões
O ponto mais controverso da lei está no seu artigo 2º, que restringe a exposição de símbolos de outras religiões. A lei permite que esses símbolos sejam exibidos apenas em ambientes de uso individual, como mesas de trabalho de servidores, desde que a exposição não configure “proselitismo religioso” ou conflito com o interesse público.
Para a professora de Direito Público Marina Pacheco, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), a lei cria um desequilíbrio flagrante.
Restrição a outras religiões
O ponto mais controverso da lei está no seu artigo 2º, que restringe a exposição de símbolos de outras religiões. A lei permite que esses símbolos sejam exibidos apenas em ambientes de uso individual, como mesas de trabalho de servidores, desde que a exposição não configure “proselitismo religioso” ou conflito com o interesse público.
Para a professora de Direito Público Marina Pacheco, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), a lei cria um desequilíbrio flagrante.
“O Estado pode reconhecer a importância cultural de certos símbolos, mas ao privilegiar os da tradição cristã e limitar a presença de outros, a norma cria um desequilíbrio evidente”, aponta a especialista.
O Coletivo Inter-religioso do Paraná manifestou preocupação com a medida. “Essa lei reforça uma visão cristocêntrica do espaço público e ignora a diversidade religiosa de Cascavel”, afirma nota do grupo.
O Coletivo Inter-religioso do Paraná manifestou preocupação com a medida. “Essa lei reforça uma visão cristocêntrica do espaço público e ignora a diversidade religiosa de Cascavel”, afirma nota do grupo.
As críticas reforçam o argumento de que a lei viola o artigo 19 da Constituição Federal, que proíbe o favorecimento de cultos religiosos por parte do Estado.
“Herança cultural”
Os vereadores que propuseram a lei defendem que a medida não promove o cristianismo, mas sim preserva “símbolos enraizados na formação cultural brasileira”.
“Herança cultural”
Os vereadores que propuseram a lei defendem que a medida não promove o cristianismo, mas sim preserva “símbolos enraizados na formação cultural brasileira”.
“A cruz está presente desde a fundação do Brasil. Não estamos impondo fé a ninguém, estamos preservando nossa herança”, argumentou o vereador João Diego (Republicanos), um dos autores.
Ele e seus apoiadores afirmam que a legislação não impede a presença de outras religiões, apenas regula o local adequado para a exposição de seus símbolos.
A lei pode durar pouco. Há a expectativa de que o Ministério Público recorra à Justiça para questionar a constitucionalidade da norma.
A lei pode durar pouco. Há a expectativa de que o Ministério Público recorra à Justiça para questionar a constitucionalidade da norma.
> Com informação da Câmara de Cascavel e de outras fontes.
- Religiosos não suportam a igualdade do Estado laico, escreve Sottomaior
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