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Supremo Tribunal Federal mantém símbolos religiosos em órgãos públicos

Para ministros, a tradição cristã justifica os adereços, como a cruz em ponto de destaque no plenário do próprio STF


André Richter
jornalista 
 
Agência Brasil
empresa financiada pelo governo brasileiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (25) maioria de votos para permitir a continuidade do uso de símbolos religiosos em órgãos públicos de todo o país.

Até o momento, a Corte tem seis dos 11 votos do plenário para rejeitar um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pede a proibição da utilização de crucifixos, imagens de santos e outros objetos nos prédios públicos. A votação será finalizada hoje, 26.


Para o STF, que
ostenta um crucifico
em seu plenário, 
tradição vale mais 
que o princípio
da laicidade 
de Estado

Para o MPF, a permissão dos símbolos viola os princípios constitucionais da liberdade de crença religiosa e da laicidade do Estado.

Prevalece no julgamento virtual o voto do relator, ministro Cristiano Zanin. O ministro ressaltou que o cristianismo faz parte da formação da sociedade brasileira e que os feriados alusivos à religião, os nomes de cidades, estados e locais públicos fazem parte da cultura do Brasil. 

Dessa forma, segundo o ministro, a manutenção dos símbolos nas repartições não é inconstitucional.

“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, se tiver o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, escreveu Zanin.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Comentários

CBTF disse…
Tinham que argumentar que os muçulmanos ficam ofendidos, aí eles votariam pra tirar os símbolos religiosos, faltou estratégia de persuasão.

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