O TJ-CE decidiu que o governo estadual não tem competência para legislar no âmbito do direito penal
Concedida pela legislação estadual, a remição era de 4 dias de pena por cada obra literária lida e resenhada.
Prevaleceu o parecer do relator do caso, o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, segundo o qual o Ministério Público, ao propor a ADI, agiu com fundamentação porque somente da União tem competência para legislar no âmbito do direito penal. Não cabe, portanto, abordagem por parte do governo estadual.
A remição pela leitura havia sido instituída pela lei estadual 15.718/2014 e atualizada pela 17.166/2020.
Em janeiro de 2020, o Justiça de São Paulo cassou a lei que reduzia pena de presidiários que lessem a Bíblia.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará julgou procedente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a remição de pena de condenados pela leitura da Bíblia, de livros religiosos e os de outros interesses.
Concedida pela legislação estadual, a remição era de 4 dias de pena por cada obra literária lida e resenhada.
Prevaleceu o parecer do relator do caso, o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, segundo o qual o Ministério Público, ao propor a ADI, agiu com fundamentação porque somente da União tem competência para legislar no âmbito do direito penal. Não cabe, portanto, abordagem por parte do governo estadual.
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Não há nos presídios do Ceará proibição à Bíblia, apenas deixando de valer a sua leitura para remissão de pena |
A remição pela leitura havia sido instituída pela lei estadual 15.718/2014 e atualizada pela 17.166/2020.
Em janeiro de 2020, o Justiça de São Paulo cassou a lei que reduzia pena de presidiários que lessem a Bíblia.
A justificativa da decisão foi a que agora valeu para o caso do Ceará: somente a União tem competência para legislar sobre tal tema, conforme a Constituição Federal
Na época, o jornalista e militante da laicidade Eduardo Banks, que acionou o Ministério Público para levar o caso à Justiça, comentou que parecia haver um convênio entre igrejas evangélicas e o Primeiro Comando da Capital “para salvar bandidos que ficam lendo versículos da Bíblia”.
Ao final de abril de 2024, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária recomendou às autoridades do sistema prisional que não permitam proselitismo religioso de conversão a qualquer crença nos presídios, além da proibição de cobrança de dízimo.
> Com informação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e de outras fontes.
Na época, o jornalista e militante da laicidade Eduardo Banks, que acionou o Ministério Público para levar o caso à Justiça, comentou que parecia haver um convênio entre igrejas evangélicas e o Primeiro Comando da Capital “para salvar bandidos que ficam lendo versículos da Bíblia”.
Ao final de abril de 2024, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária recomendou às autoridades do sistema prisional que não permitam proselitismo religioso de conversão a qualquer crença nos presídios, além da proibição de cobrança de dízimo.
> Com informação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e de outras fontes.

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