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Tribunal veta show gospel com verba pública em Feira Agropecuária de Franca

Lei da cidade paulista privilegiava a música evangélica reservando-lhe um dia todo na programação da feira 


Por decisão unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou inconstitucional trecho da lei que obrigava a prefeitura de Franca a realizar e custear um "show de música gospel e ecumênica" da Feira Agropecuária da cidade.


Ao acatar proposta do Ministério Público, a desembargadora Luciana Bresciani, relatora do acórdão, julgou haver inconstitucionalidade por favorecer determinado grupo religioso e afrontar a laicidade de Estado.

Além disso, continua ela, a atração não acrescenta nada ao patrimônio histórico-cultural do Brasil, "inserindo-se no âmbito de evento eminentemente voltado ao comércio e entretenimento".

Ainda há, diz a desembargadora, a jurisprudência do Superior Tribunal Federal que condena leis semelhantes a da cidade paulista.

A rigor, "show de música ecumênica" inclui o gospel, mas a lei dá destaque a esse gênero, favorecendo determinada religião.

A Expoagro de 2023 realizou-se de 18 a 28 de maio. No dia 22, com entrada gratuita (ou seja, custeada pelos cofres públicos), houve o show gospel, com Mari Borges, cuja congregação é a Igreja Lagoinha em São Paulo. Não há informação sobre o quanto ela recebeu da prefeitura.

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