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População negra encarcerada chega a mais de 442 mil. É o maior patamar já registrado

No total, a quantidade de pessoas brancas e negras no sistema carcerário aumentou de 815.165 em 2021 para 826.740 em 2022


BRUNO BOCCHINI
jornalista
Agência Brasil

A população negra encarcerada no sistema penitenciário brasileiro atingiu o maior patamar da série histórica do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), iniciado em 2005. De acordo com o anuário da entidade, em 2022 havia 442.033 negros encarcerados no país, ou 68,2% do total das pessoas presas – o maior percentual já registrado.

Em 2021, essa proporção era de 67,5%. Há 18 anos, em 2005, quando a série histórica do FBSP teve início, os negros representavam 58,4% das pessoas presas no país. Já os brancos, no sistema prisional, eram 197.084 em 2022, ou 30,4% do total. Em 2005, eram 39,8% do sistema prisional.

“O sistema prisional brasileiro escancara o racismo estrutural. Se de 2005 a 2022 houve crescimento de 215% da população branca encarcerada, houve crescimento de 381,3% da população negra. Em 2005, 58,4% do total da população prisional era negra, em 2022, esse percentual foi de 68,2%, o maior da série histórica disponível. Em outras palavras, o sistema penitenciário deixa evidente o racismo brasileiro de forma cada vez mais preponderante. A seletividade penal tem cor”, destaca o texto do anuário do FBSP.

No total, a quantidade de pessoas presas no sistema carcerário brasileiro aumentou de 815.165 em 2021 para 826.740, em 2022. A razão de detentos por vaga também aumentou, de 1,3 (2021) para 1,4 (2022), ou seja, o sistema está operando ainda mais acima de sua capacidade. Segundo o anuário, há 230.578 pessoas privadas de liberdade a mais do que o sistema comporta.

“Persistem, portanto, as condições de superlotação e insalubridade. A integridade física e moral das pessoas em privação de liberdade é banalizada. Vai se assentando uma “cultura do encarceramento”, com a sobrerrepresentação negra naturalizada. Na medida em que o Estado se mantém inerte, legaliza a desigualdade e corrobora as irradiações do racismo estrutural”, destaca o texto o anuário.

Presos sem condenação

População carceraria
reflete o racismo
brasileiro

O documento do FBSP mostra ainda que houve diminuição proporcional dos presos provisórios - pessoas detidas sem condenação - no sistema prisional. Em 2020, eram 30,2% do total; em 2021, 28,5%; e agora, em 2022, 25,3%.

“Podemos estar diante dos impactos da implementação cada vez mais consistente das audiências de custódia, cujo marco inaugural data de 2015. Mesmo com a diminuição a comemorar, ainda estamos falando de 210.687 pessoas privadas de liberdade sem que tenham sido condenadas”, diz o texto do anuário.

Monitoramento eletrônico

O anuário chama a atenção para o aumento do número de detentos como monitoramento eletrônico. Em 2019, eram 16.821 presos com monitoramento eletrônico (2,2% do total); em 2022, esse número foi para 51.897 (11% do total dos presos).

De acordo com o documento, a mudança ocorreu principalmente em razão da Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2020, que recomendou adoção de medidas preventivas à propagação de covid-19 no sistema prisional.

“O monitoramento eletrônico tem sido propalado como uma alternativa ao encarceramento. Tanto que é apresentado pelo CNJ como resposta hábil a lidar com os problemas estruturais do sistema carcerário. Contudo, a se considerar, que ao mesmo tempo em que esse expediente eletrônico preserva da privação de liberdade degradante, essa modalidade de cárcere impõe uma rotina de sobrevivência que impacta diretamente na autonomia, trazendo marcas simbólicas que estigmatizam a condição da pessoa encarcerada”, diz o texto do anuário.

> A Agência Brasil é mantida pelo governo brasileiro. 

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Comentários

A esmagadora maioria é pobre, baixa escolaridade, ou seja, situações sócio-econômicas, logo... Adoram fazer essa falácia da falsa correlação. Depois vem muito ad nauseam e ênfase.
Se há esse tal racismo "estrutural"(sic), quando se é situações de gênero e LGBT+, onde HÁ princípios religiosos, leis etc restritivos, vai ser o que? Ultrahiperestruturais.
No caso de leis, muitas só foram desconsideradas graças ao STJ e STF.

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